Partidos devem entregar prestação de contas anual hoje

A não apresentação dos dados sujeita os partidos à suspensão de repasses do Fundo Partidário

prestação de contasPartidos devem entregar prestação de contas anual hoje

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até hoje (30), para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018. A não apresentação dos dados sujeita os partidos à suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas. A entrega da prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III). E a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) dispõe que os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar, anualmente, a prestação de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício.

Procedimentos

O relatório de contas deve ser elaborado por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), conforme documentação discriminada no art. 29 da Resolução TSE nº 23.546/17.

Após a elaboração do relatório, os diretórios estaduais devem encaminhar a documentação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Já os diretórios municipais devem apresentar a documentação fisicamente nos cartórios eleitorais. Somente a apresentação das contas no PJe, para os órgãos estaduais, e nos cartórios, para os órgãos municipais, certifica a entrega tempestiva dessas informações.

Contas não prestadas

Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, será intimado a apresentá-las em um prazo de 72 horas.

 Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015).

Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, criada pela Lei nº 13.165/2015.


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