TSE suspende eleição suplementar em Sandovalina

Decisão do TSE permite que Amanda Lima de Oliveira Fetter e Lúcio José de Medeiros, prefeita e vice-prefeito de Sandovalina, voltem aos cargos. Eleição suplementar é suspensa no município.

Imagem ilustrativa de julgamento

Na segunda-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu liminar em recurso apresentado por Amanda Lima de Oliveira Fetter (DEM) e Lúcio José de Medeiros (PMDB), prefeita e vice-prefeito do município paulista de Sandovalina, afastados dos cargos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Com a decisão do TSE, os dois voltam a exercer os respectivos mandatos e fica, assim, suspensa a eleição suplementar que estava marcada para o dia 19 de novembro, na qual os cidadãos escolheriam os novos chefes do Executivo municipal.

 

Histórico

No pleito de 2016, Amanda Fetter e Lúcio Medeiros foram eleitos para a Prefeitura de Sandovalina por 47,31% do eleitorado (1.511 votos), de um total de 3.810 eleitores.

Depois, o juízo da 261ª zona eleitoral- Pirapozinho julgou procedente investigação judicial eleitoral, reconhecendo que houve abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Os então candidatos teriam feito comício e oferecido bebida alcoólica aos presentes em troca de votos. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a decisão e, por isso, foi designada nova eleição no município.

Agora, com a liminar proferida pelo TSE, a eleição suplementar, que ocorreria no próximo dia 19, fica suspensa.

 

(Recurso eleitoral nº 624-54.2016)

 

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