Candidato a deputado federal é multado em R$ 2 mil por propaganda em poste

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi multou o candidato a deputado federal Anderson Benevides dos Santos (PSC) em R$ 2 mil por colocar propaganda eleitoral em poste de iluminação pública, no calçadão do comércio, em Ribeirão Pires. A representação foi da Procuradoria Regional Eleitoral.

Avatar com propaganda irregular

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi multou o candidato a deputado federal Anderson Benevides dos Santos (PSC) em R$ 2 mil por colocar propaganda eleitoral em poste de iluminação pública, no calçadão do comércio, em Ribeirão Pires. A representação foi da Procuradoria Regional Eleitoral.

A legislação eleitoral estabelece que “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados”.

Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE-SP.

Processo 428094

Denúncia On-line

Nas propagandas eleitorais de rua, quando é feita a Denúncia On-line pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sp.gov.br), os candidatos são notificados a retirar as peças que estão em desacordo com a legislação. Na maioria dos casos, ocorre a providência e as denúncias são arquivadas. Quando não há a remoção por parte dos candidatos, aí sim eles são multados entre 2 a 8 mil reais. Até agora, foram feitas 3101 denúncias pelo sistema. Dessas, 945 eram propagandas irregulares e foram retiradas. Muitas delas ainda estão em diligência e outras estão de acordo com a legislação.

Qualquer cidadão pode denunciar propaganda eleitoral irregular. Para concluir a denúncia é necessário informar título de eleitor, telefone, endereço residencial e e-mail, além da localização da propaganda irregular. Não são registradas denúncias anônimas, mas o cidadão tem a garantia do sigilo.

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