TRE entende que FIESP não fez propaganda eleitoral antecipada

Na sessão de hoje (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desacolheu a representação do Ministério Público Eleitoral contra a propaganda institucional da FIESP.

Sessão da corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de 15 de maio de 2014

Na sessão de hoje (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desacolheu a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a propaganda institucional da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), apresentada em rádio e televisão por seu presidente, Paulo Antônio Skaf. Por maioria de votos (5X1), a Corte entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada nas peças da entidade veiculadas durante o ano de 2013 e 2014.

De acordo com o julgamento, a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, mesmo na forma subliminar como alegado na ação pelo MPE, depende de alguns critérios objetivos para que ela seja assim considerada, não encontrados pelo Tribunal nas peças veiculadas.

Com a decisão, foi cassada a liminar que suspendia as aparições de Paulo Skaf nas propagandas institucionais da FIESP, SESI e SENAI.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 2411 

 

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