TRE extingue processo que cassou prefeito de General Salgado

Na sessão de hoje (31), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu preliminar do prefeito e vice-prefeito cassados de General Salgado, Leandro Rogério de Oliveira e Paulo César de Almeida, para extinguir o processo que cassou, em primeiro grau, seus mandatos.

Desembargador Mário Devienne Ferraz em sessão da corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Pau...
Des. Devienne Ferraz, relator do processo

Na sessão de hoje (31), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu preliminar do prefeito e vice-prefeito cassados de General Salgado, Leandro Rogério de Oliveira e Paulo César de Almeida, para extinguir o processo que cassou, em primeiro grau, seus mandatos.

Segundo o julgamento, o processo foi extinto porque a maioria dos juízes (4x2) considerou ilícitas as provas que embasaram a cassação dos eleitos. A corrente dominante dos magistrados considerou que um processo eleitoral não pode se basear somente em provas originadas de inquérito civil, como o caso de General Salgado. A decisão dos juízes teve como fundamento o art. 105-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que dispõe: “em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei 7.347/85” (Lei da Ação Civil Pública).

Eleição suplementar

Os mandatários foram eleitos pelo Partido da República em nova eleição realizada no município, em junho de 2013. Na ocasião, Oliveira e Almeida receberam 2.943 votos (41,85% dos votos válidos). A eleição ordinária de outubro de 2012 de General Salgado foi anulada porque o candidato mais votado, David José Martins Rodrigues (DEM), com 4558 votos, teve seu registro de candidatura indeferido com base na lei da ficha limpa. Como ele teve mais de 50% dos votos válidos, outra eleição precisou ser marcada, conforme determina o Código Eleitoral, não podendo o segundo colocado ser diplomado naquela situação.

Os juízes da Corte paulista não analisaram o mérito do caso, uma vez que o julgamento se esgotou com a análise da preliminar acolhida.

 

Da decisão de hoje, cabe recurso ao TSE.

 

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