Juízes cassam diplomas de 6 vereadores de Sabino (SP)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quarta-feira (6), manteve a decisão do juízo da 297ª Zona Eleitoral - Lins que cassou o diploma de 6 vereadores do município de Sabino por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Além disso, 5 deles foram declarados inelegíveis junto com outros 18 candidatos à vereança no pleito de 2012. Estes 23 políticos terão, ainda, que pagar multa de cerca de dez mil reais cada.
Segundo o julgamento, que foi unânime, ficou comprovada a existência de um esquema que oferecia vantagens a eleitores em troca do voto a políticos do PSB, PR, PT e PV, com a participação dos seguintes vereadores: Alexandre Ezídio da Silva (PV), Henry Manfrim Ozorio Dias (PT), João Roberto Carnicer Artero, Paulo Cesar Flores, Valdecir Brandão (os três do PSB) e Vagner Alexandre Dantas Ávila (PR). Também houve prova de envolvimento dos candidatos: Fabrício Carnevale Reis, Ivanilce Aparecida de Mello, Wagner Leandro da Silva, Maria Helena de Amorim Bezerra, Vanessa Juliana Batista de Souza, Iraides Neris Alves, Rogério Leandro Carnicer Sanches, Adauto Amaral (todos esses oito do PR), Ezilda Aparecida de Fátima dos Santos, João Peres Cano Filho, Suely de Fátima Ulian Rodrigues, Eliane Cristina Guissone Zavan, Eliete Domingues Stroppa, Valter Aparecido Bueno, Julio Cesar Alves, Ivonildes Reis Siviero, Antonio Cezar Miucci Siviero e Bruno César Pereira Brito (os dez do PSB). De todos os envolvidos, apenas Alexandre Ezídio da Silva teve a multa e a inelegibilidade afastadas.
Pelo mesmo motivo o candidato mais votado à Prefeitura de Sabino, Carlos Eduardo Cruz Bergamashi, e seu vice, Carlos Alberto Florindo (ambos do PSB), tiveram seus diplomas cassados pela Corte eleitoral paulista no dia 11/06/2013 . Desde janeiro do ano passado o cargo máximo do Executivo no município é exercido por Pedro de Paula (DEM) e seu vice, Antonio Duenhas Fernandes (PSD), que ficaram em 2º nas Eleições 2012.
Sabino, com 4.832 eleitores aptos, fica na região central do Estado.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 9-58
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