TRE mantém multa de 300 mil reais à brinquedos Estrela por doação acima do limite legal

Na sessão plenária de ontem (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa de 300 mil reais aplicada em primeiro grau à empresa Estrela Distribuidora de Brinquedos Coml Imp Exp Ltda por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2010.

Fachada do TRE-SP

Na sessão plenária de ontem (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa de 300 mil reais aplicada em primeiro grau à empresa Estrela Distribuidora de Brinquedos Coml Imp Exp Ltda por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2010.

Nas últimas eleições gerais, a empresa doou 60 mil reais. Como declarou à Secretaria da Receita Federal que não obteve faturamento em 2009, a Estrela não poderia fazer doações, segundo a relatora do processo, des.ª Diva Malerbi, porque a legislação eleitoral limita as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais em 2% calculados sobre o faturamento bruto declarado no ano anterior ao da eleição.

A defesa da empresa alegou que, para o cálculo do limite, deveria ser considerado o faturamento total do Grupo Estrela ao qual a empresa pertence e que, naquele ano, faturou mais de cem milhões de reais. A juíza entendeu que "a empresa tem personalidade jurídica distinta do grupo econômico e CNPJ próprio" e esclareceu que os faturamentos brutos não se confundem.

De acordo com a lei, doações acima do limite legal acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente. A Estrela foi multada no mínimo legal.

 

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

  

RE nº 159-55

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