Prefeito e vice de São Sebastião têm diplomas cassados

Com o voto de desempate do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), des. Alceu Penteado Navarro, a corte cassou ontem os diplomas expedidos nas eleições de 2012 ao prefeito e ao vice-prefeito do município de São Sebastião, Ernane Billote Primazzi e Aldo Pedro Conelian Júnior

Desembargador Alceu Penteado Navarro

Com o voto de desempate do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), des. Alceu Penteado Navarro (foto), a corte cassou ontem os diplomas expedidos nas eleições de 2012 ao prefeito e ao vice-prefeito do município de São Sebastião, Ernane Billote Primazzi e Aldo Pedro Conelian Júnior.

De acordo com o julgamento, o vice-prefeito entrou na disputa das eleições de 2012 na véspera das eleições, em substituição ao candidato Wagner Teixeira de Oliveira, que teve o registro negado em primeiro e segundo graus pela Lei da Ficha Limpa. A substituição de candidatos é permitida pela lei eleitoral, mas, segundo a corte, nesse caso houve tentativa de fraudar as eleições. Isso porque mantiveram Oliveira na disputa como candidato, fazendo inclusive propaganda eleitoral na cidade, sabendo que ele era sabidamente inelegível por estar com os direitos políticos suspensos. “O candidato substituído, sabedor da sua flagrante inelegibilidade pré-existente, tentou por todos os meios procrastinar o encerramento do processo para [...] renunciar. É patente o desrespeito pelos eleitores e a tentativa de fraudar as eleições”, conclui o autor do voto divergente, des. Mathias Coltro.

Além do presidente e do des. Mathias Coltro, foram favoráveis à cassação a des. fed. Diva Malervi e o juiz Costa Wagner. A relatora Clarissa Campos Bernardo, o revisor do processo, juiz Costabile e Solimene e o juiz Paulo Galizia votaram contra a cassação.

Em outros quatro recursos julgados anteriormente (dias 3 e 19 de setembro), o TRE havia reformado a cassação dos eleitos, determinada pelo juiz eleitoral de primeiro grau.

Prefeito e vice foram eleitos com 15.748 votos (36,47% dos votos válidos). Cabe recurso ao TSE.

O acórdão deve ser publicado em 10 dias.

Processo nº 191

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