TRE-SP mantém prefeito de São Sebastião no cargo

Na sessão dessa terça-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retirou a cassação do diploma do prefeito do município de São Sebastião, Ernane Bilotte Primazzi (PSC), e de seu vice, Aldo Pedro Conelian Junior (PP). Wagner Teixeira de Oliveira (PV), que concorreu como vice mas foi substituído antes do pleito por Conelian Junior, recuperou sua elegibilidade.

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república
Brasão da Republica Fede...

Na sessão dessa terça-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retirou a cassação do diploma do prefeito do município de São Sebastião, Ernane Bilotte Primazzi (PSC), e de seu vice, Aldo Pedro Conelian Junior (PP). Wagner Teixeira de Oliveira (PV), que concorreu como vice mas foi substituído antes do pleito por Conelian Junior, recuperou sua elegibilidade.

Os três foram condenados pelo juízo da 132ª Zona Eleitoral por uso indevido de meio de comunicação social, abuso de poder político, de autoridade e econômico, pela utilização do jornal “Expressão Caiçara” para veiculação de propaganda eleitoral.

Segundo a decisão unânime da Corte paulista, não foi possível caracterizar a conduta irregular. Para a relatora, juíza Clarissa Campos Bernardo, não foi identificada “gravidade suficiente na conduta a ponto de restar caracterizado o uso indevido dos meios de comunicação capaz de interferir no equilíbrio da disputa eleitoral em São Sebastião”, pois não restou comprovada a distribuição ostensiva dos exemplares do periódico. Além disso, não foi comprovado vínculo entre candidatos beneficiados pelas propagandas e o redator do jornal, condição necessária para responsabilização por eventual abuso.

Pela decisão do TRE, fica reformada a decisão de 1º grau e os diplomados permanecem nos cargos.

São Sebastião tem 55.991 eleitores aptos e está localizado no litoral norte do Estado. Primazzi e Conelian Junior foram eleitos no município com 15.748 votos (36,47% dos votos válidos).

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processos nº 64568, 68550 e 17086.

 

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