Notícias da 1ª Zona: Juiz multa candidata do PSTU e determina apreensão de folhetos
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Júnior, multou hoje a candidata a vereadora Marisa dos Santos Mendes (PSTU) em 2 mil reais por realização de propaganda eleitoral irregular.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Júnior, multou hoje a candidata a vereadora Marisa dos Santos Mendes (PSTU) em 2 mil reais por realização de propaganda eleitoral irregular. O juiz também determinou a busca e apreensão de material impresso ofensivo ao candidato a vereador José de Paula Neto (PCdoB), autor da representação.
De acordo com a sentença, Marisa distribuiu folhetos em estações do Metrô situadas na avenida Paulista e na região central. Segundo o juiz, não é plausível a alegação da candidata de estar acobertada pelo direito à liberdade de expressão. “Não há mera remissão a notícias sobre acontecimentos a respeito da vida pública do candidato representante, como também não se vê, no caso em questão, regular exercício de crítica, nem mesmo se reputa limitada a questão ao debate eleitoral, mas uma afirmação de óbvio valor negativo e ofensivo”.
Em sua sentença, o juiz ressalta ainda que a legislação veda a propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e também nos de uso comum, como é o caso do Metrô.
Cabe recurso ao TRE.
Processo: 181313
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