Solidariedade tem contas desaprovadas e é condenado a restituir mais de 350 mil reais ao Tesouro Nacional

Órgão partidário estadual também deverá destinar 147 mil a incentivo à participação feminina na política

Ministros do TCU julgam regulares contas do TRE-BA relativas ao ano de 2017

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou, em julgamento nesta terça-feira (18), o diretório estadual do partido Solidariedade à suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo período de 10 meses, no ano subsequente ao trânsito em julgado da decisão, e à devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 353.100,00, pela utilização irregular dos recursos no ano de 2015. 

Relator do processo, o juiz Maurício Fiorito decidiu pela desaprovação das contas da agremiação, referentes ao exercício de 2015, em razão de várias irregularidades apontadas em parecer técnico, incluindo a não comprovação de gastos e despesas incompatíveis com as finalidades partidárias. A Corte acompanhou a decisão em votação unânime. 

Além disso, o partido também não atendeu ao disposto no art 44, V, da Lei 9.096/95, o qual determina a destinação de, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Por esta razão, o partido foi também condenado a destinar, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, além dos 5% previstos, mais 2,5% do valor recebido do Fundo Partidário para este fim, o que corresponde a R$147.586,89, conforme disposto no art. 22, § 1º, II e III, da Resolução TSE nº 23.432/14.

Da decisão cabe recurso ao TSE.

 

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