TRE defere direito de reposta a Márcio França em propaganda de João Doria

As inserções veicularam fato sabidamente inverídico, segundo o magistrado

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Na segunda-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu direito de resposta ao candidato Márcio França, porque em inserções de rádio realizadas na propaganda eleitoral de João Doria foi dito que“votar no Márcio França é trazer o PT de volta”.

De acordo com o juiz auxiliar da propaganda Afonso Celso da Silva, “ainda que o PSB tenha declarado apoio ao candidato Fernando Haddad no segundo turno das eleições presidenciais, isso não significa que este também é o posicionamento do candidato Márcio França, mormente diante do fato de que ele tem manifestado uma posição de neutralidade para as eleições presidenciais”.

O direito de resposta será exercido da seguinte forma:

a) Rádio Jovem Pan AM: 1 (um) minuto no Bloco 1 (das 05h às 11h) – referente a duas inserções de 30 segundos somadas;

b) Rádio Capital: 1 (um) minuto no Bloco 1 (das 05h às 11h) – referente a duas inserções de 30 segundos somadas;

c) Rádio CBN: 1 (um) minuto no Bloco 1 (das 05h às 11h) – referente a duas inserções de 30 segundos somadas;

d) Rádio Bandeirantes AM: 1 (um) minuto no Bloco 1 (das 05h às 11h) – referente a duas inserções de 30 segundos somadas;

e) Rádio Transamérica: 1 (um) minuto no Bloco 1 (das 05h às 11h) – referente a duas inserções de 30 segundos somadas.

O direito de resposta está previsto no artigo 57 da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições).

Confira os processos nº 0609114-52.2018.6.26.0000

                                            0609130-06.2018.6.26.0000

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