Jovem eleitor: quem completa 16 anos até a data da eleição pode tirar o título

Quem completa 16 anos até a data da eleição, em 02 de outubro, e quer participar da vida política de sua comunidade pode tirar o título de eleitor antes do dia 4 de maio, que é a data limite este ano para fazer o alistamento e transferência de título. Para isso, basta agendar atendimento pelo site e levar um documento como RG ou certidão de nascimento, além de um comprovante de residência no nome dos pais ou responsáveis. O título fica pronto na hora.

TRE-SP - Alistamento eleitoral com biometria do jovem eleitor João Antônio Ferreira Pacheco Fior...

Quem completa 16 anos até a data da eleição, em 02 de outubro, e quer participar da vida política de sua comunidade pode tirar o título de eleitor antes do dia 4 de maio, que é a data limite este ano para fazer o alistamento e transferência de título. Para isso, basta agendar atendimento pelo site e levar um documento como RG ou certidão de nascimento, além de um comprovante de residência no nome dos pais ou responsáveis. O título fica pronto na hora.

João Antônio Ferreira Pacheco Fiorillo (foto) vai completar 16 anos em 30 de agosto e é um dos que escolheram fazer parte do processo político em São Paulo. Ele está no 9º ano escolar e, inconformado com a situação política e econômica do país, foi desafiado pelo pai: “está descontente com a política? Então que tal se inscrever como eleitor?”. E foi o que o jovem fez.

Para ele, votar é tentar mudar: “não dá mais para negar a política, pois é impossível que o jovem, ou mesmo o adulto, não note a situação que está à sua volta; que não sinta o desconforto, o descontentamento com a violência, o trânsito, a pobreza...”. Segundo João, ele quer, a partir de agora, exercer a sua responsabilidade como “quase adulto”. Para a eleição deste ano, ele pretende pesquisar muito sobre os candidatos na internet e nos jornais, inclusive o currículo daqueles que lhe interessarem, e participar de muito debate com a família.

O que diz a Lei

A Constituição Federal, em seu artigo 14, prevê o voto facultativo aos jovens que tenham 16 anos, no entanto, quem tem 15 anos e completa 16 até o dia da eleição também pode tirar o título. Esse entendimento surgiu a partir de 1994, depois que uma estudante do Espírito Santo, então com 15 anos de idade, solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisse seu entendimento sobre o tema para que fosse concedido o título eleitoral aos jovens nessa faixa etária.

Como pretendia votar naquele ano, na segunda eleição presidencial pós-ditadura militar, a jovem solicitou a emissão de seu primeiro título a um cartório eleitoral em Vitória-ES, que negou seu pedido, já que a moça ainda tinha apenas 15 anos na época da solicitação. Inconformada com a decisão local, ela enviou uma carta ao então presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence. A carta foi convertida em processo, que ficou sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. O assunto foi levado ao Plenário do TSE que, em decisão unânime, decidiu adotar a interpretação de que a idade de 16 anos completos deveria ser exigida no momento do voto, e não do alistamento eleitoral. Antes da mudança, somente os adolescentes que completassem 16 anos até o dia 31 de maio poderiam obter o título.

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