Tribunal cassa os diplomas de prefeito e vice de Lagoinha

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou sentença e cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Lagoinha, eleitos no último pleito, por reconhecer, no caso, a ocorrência de abuso do poder econômico, hipótese prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades).

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou sentença e cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Lagoinha, eleitos no último pleito, por reconhecer a ocorrência de abuso do poder econômico, hipótese prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades).

A sentença proferida pelo juízo de primeira instância, embora concluindo que houve abuso, limitou-se a condenar os representados, Claudio Henrique da Silva e Francisco Diogo de Carvalho, ao pagamento de multa.

O Tribunal, porém, avaliou que, pela gravidade da conduta, consistente em promover jantares à população, com farta distribuição de material de propaganda eleitoral nesses eventos, e considerando ainda que se trata de município pequeno, era preciso ir além da multa e cassar os diplomas dos eleitos.

“A realização de evento, com distribuição de comes e bebes, para divulgação de candidatura entre a população, configura ilícito eleitoral previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”, segundo o relator do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral.

Na eleição de 2016, Claudio e Francisco foram eleitos com 1.830 votos (40,78%).

Cabe recurso ao TSE.

 Revisão do eleitorado em Nova Independência

Na mesma sessão, o Tribunal paulista aprovou a realização da revisão do eleitorado em Nova Independência, município atendido pela zona eleitoral de Andradina, por indícios de irregularidades na transferência de eleitores. O pedido fora feito pelo Ministério Público Eleitoral. 

 

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr

Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido