Haddad é multado por publicidade institucional em site
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, foi multado nesta segunda-feira (15) em R$ 5.320,50, conforme decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por divulgar fatos, atividades e eventos.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, foi multado nessa segunda-feira (15) em R$ 5.320,50, conforme decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por divulgar fatos, atividades e eventos em sítio institucional da Prefeitura no período vedado pela Lei Eleitoral, ou seja, dentro dos três meses que antecedem as eleições. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Sidney da Silva Braga, peças como Zona Leste ganha dois equipamentos de atendimento à população LGBT, São Paulo recebe prêmio internacional de acessibilidade,Haddad participa do lançamento de GeoSampa Cidadão, entre outras,"não podem ser consideradas mera veiculação de fatos noticiosos, dada a ausência de neutralidade e potencial de influenciar positivamente o eleitor em relação às qualidades de administrador público do atual prefeito".
O juiz determinou, ainda, a retirada, em 24 horas, de todas as peças indicadas pelo Ministério Público do sítio da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97):
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Da decisão, cabe recurso ao TRE.
Representação 5642
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