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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 596, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Sistema de Governança Corporativa e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a importância de manter a efetividade do Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral de São Paulo, proporcionando a melhoria do atendimento das necessidades e expectativas das cidadãs e dos cidadãos e demais partes interessadas;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar os mecanismos empregados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para assegurar a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações necessárias ao cumprimento da Missão e Visão da Justiça Eleitoral de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO que, entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organizações das Nações Unidas, está o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, o qual busca “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, inclusive pela redução substancial da corrupção e do suborno em todas as suas formas, pelo desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, e pela garantia da tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis”;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico Institucional 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 546/2021, contempla o macro desafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária,

RESOLVE:

Art. 1º  Atualizar o Sistema de Governança Corporativa e Gestão da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, cuja representação gráfica consta no Anexo I desta Resolução.

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 2º  Para fins desta Resolução, considera-se:

I - Governança: aplicação de práticas de liderança, de estratégia e de controle, que permitem aos mandatários de uma organização pública e às partes nela interessadas avaliar sua situação e demandas, direcionar a sua atuação e monitorar o seu funcionamento, de modo a aumentar as chances de entrega de bons resultados às cidadãs e aos cidadãos, em termos de serviços e de políticas públicas;

II - Governança pública organizacional: mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da Gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

III - Liderança: conjunto de práticas que asseguram a existência das condições mínimas para o exercício da boa Governança, quais sejam: adequação do modelo de Governança ao contexto e aos objetivos organizacionais; promoção de cultura de integridade na organização; e garantia de que as líderes e os líderes possuam, coletivamente, as competências adequadas ao desempenho das suas atribuições;

IV – Estratégia: conjunto de práticas que provê direcionamento estratégico à organização, de forma alinhada com os objetivos de longo prazo, monitorando os resultados organizacionais e compreendendo também a gestão dos riscos relacionados à sua aplicação;

V – Controle: conjunto de atividades que permite à organização garantir, por meio da contínua verificação e análise de seus processos de trabalho, a accountability e a efetividade da auditoria interna;

VI – Gestão: estruturas responsáveis pelo planejamento, execução e controle dos recursos e poderes colocados à disposição de órgãos e entidades para a consecução de seus objetivos, com vistas ao atendimento das necessidades e expectativas das cidadãs e dos cidadãos e demais partes interessadas. Consiste, ainda, em planejar, construir, executar e monitorar atividades alinhadas com a direção estratégica estabelecida pela Governança para atingir os objetivos de negócios; e

VII – Sistema de Governança e Gestão: as instâncias internas e externas de Governança, o fluxo de informações, os processos de trabalho, os planos institucionais e as atividades relacionadas à avaliação, direcionamento e monitoramento da organização, com vistas a impulsionar o cumprimento da Missão institucional e o alcance da Visão de futuro da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 3º  São funções da Governança:

I - Definir o direcionamento estratégico;

II - Supervisionar a Gestão;

III - Envolver as partes interessadas;

IV - Gerenciar riscos estratégicos;

V - Gerenciar conflitos internos;

VI - Auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e

VII - Promover a accountability e a transparência.

Art. 4º  São funções da Gestão:

I - Planejar e implementar programas, projetos e ações;

II - Garantir a conformidade com as normas e os regulamentos aplicáveis;

III - Acompanhar e reportar à autoridade competente o progresso das ações em curso;

IV - Garantir a eficiência administrativa;

V - Manter a comunicação com as partes interessadas; e

VI - Avaliar o desempenho e implementar melhorias.

CAPÍTULO II

DAS PARTES INTERESSADAS

Art. 5º  Consideram-se partes interessadas:

I - No âmbito externo à organização: a sociedade, destacando-se cidadãs e cidadãos, candidatas e candidatos, advogadas e advogados, Partidos Políticos e Organizações Sociais;

II - No âmbito interno à organização: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS DA BOA GOVERNANÇA

Art. 6º  São princípios da Governança Pública:

I - Capacidade de resposta;

II - Integridade;

III - Transparência;

IV - Equidade e participação;

V - Accountability (prestação de contas e responsabilidade);

VI - Confiabilidade; e

VII - Melhoria regulatória.

CAPÍTULO IV

DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA

Art. 7º  As instâncias internas de Governança da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, cujas responsabilidades estão definidas no Anexo II – Glossário, são compostas pelas seguintes unidades:

I - Presidência;

II - Vice-Presidência;

III - Pleno do Tribunal;

IV - Comitê Gestor da Estratégia;

V - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

V - Comitê de Governança e Gestão das Contratações; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 638/2024)

VI - Comissão de Segurança da Informação.

VI - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; e  (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 638/2024)

VII - Comissão de Segurança da Informação.  (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 638/2024)

Parágrafo único.  A composição e as atribuições de cada Comitê ou Comissão mencionados nos incisos acima estão disciplinadas em normativos específicos.

Art. 8º  As instâncias internas de apoio à Governança da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, cujas responsabilidades estão definidas no Anexo II – Glossário, são compostas pelas seguintes unidades:

I - Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

II - Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

III - Secretaria de Auditoria Interna;

IV - Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;

V - Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VI - Comissão Permanente de Ética;

VII - Comissão Permanente de Segurança;

VIII - Comitê Gestor da Transparência;

IX - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;

X - Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

XI - Comitê Orçamentário e Gestor de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição; e

XII Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais.

Parágrafo único.  A composição e as atribuições de cada Comitê ou Comissão mencionados nos incisos acima estão regulamentadas em normativos específicos.

Art. 9º  Constituem estruturas internas de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo:

I - Em relação à gestão estratégica: a Presidência, a Vice-Presidência e a Diretoria-Geral, apoiados pela Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

II - Em relação à gestão tática: Secretarias e Coordenadorias, apoiadas pelas unidades de assessoramento; e

III - Em relação à gestão operacional: Cartórios Eleitorais e unidades de atendimento a eles vinculadas, Seções e unidades administrativas equivalentes, conforme o caso.

Parágrafo único.  Aos(as) titulares das unidades mencionadas nos incisos anteriores compete zelar pela boa Governança do Tribunal.

CAPÍTULO V

DOS PROGRAMAS E PLANOS INSTITUCIONAIS

Art. 10.  Constituem parte integrante do Sistema de Governança do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo os seguintes planos institucionais:

I - No nível estratégico: o Plano Estratégico Institucional (PEI), o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas (PEP), o Plano de Continuidade de Negócio (PCN), o Plano de Auditoria de Longo Prazo e o Programa de Integridade e Compliance; e

II - No nível tático: o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Plano de Logística Sustentável (PLS), o Plano Integrado das Eleições (PIE), o Programa de Acessibilidade e Inclusão e os Planos Táticos das Unidades da Secretaria do Tribunal.

CAPÍTULO VI

DOS CANAIS DE RELACIONAMENTO

Art. 11.  O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo mantém os seguintes canais de relacionamento com a sociedade:

I - Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para recepcionar reclamações, denúncias, elogios e sugestões relativos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de São Paulo;

II - Central de Atendimento da Seção de Atendimento ao Cidadão, para prestar esclarecimentos sobre alistamento eleitoral, transferência do título eleitoral, revisão de dados cadastrais, emissão de segunda via do título, quitação eleitoral e emissão de certidões, entre outras informações;

II - Central de Atendimento ao Eleitor, para prestar esclarecimentos sobre alistamento eleitoral, transferência do título eleitoral, revisão de dados cadastrais, emissão de segunda via do título, quitação eleitoral e emissão de certidões, entre outras informações; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 638/2024)

III - Seção de Atendimento ao Cidadão, para prestar informações nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

IV - Secretaria de Comunicação Social, para intermediar o relacionamento do Tribunal com os órgãos de imprensa e gerenciar as informações institucionais nas mídias sociais em geral; e

V - “Fale com o Presidente” e “Fale com a Secretaria”, para recepcionar sugestões, solicitações e reclamações do público interno.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.  Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 13.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução TRE-SP nº 421/2017 e as disposições contrárias.

São Paulo, aos dois dias do mês de agosto de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

JUIZ MARCIO KAYATT

ANEXO I
ANEXO I (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 638/2024)

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 149, de 4.8.2022, p. 4-8.