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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 638, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Resolução TRE-SP nº 596/2022, que dispõe sobre o Sistema de Governança Corporativa e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico Institucional 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 546/2021 e posteriores alterações, contempla o macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 581/2022, que dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do TRE-SP;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 21/2023, que institui e dispõe sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão das Contratações do TRE-SP;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Anexo I da Resolução TRE-SP nº 596/2022, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta resolução.

Art. 2º  Alterar a redação do artigo 7º da Resolução TRE-SP nº 596/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º  As instâncias internas de Governança da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, cujas responsabilidades estão definidas no Anexo II - Glossário, são compostas pelas seguintes unidades:

I - Presidência;

II - Vice-Presidência;

III - Pleno do Tribunal;

IV - Comitê Gestor da Estratégia;

V - Comitê de Governança e Gestão das Contratações;

VI - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

VII - Comissão de Segurança da Informação." (NR)

Art. 3º  Alterar a redação do artigo 11 da Resolução TRE-SP nº 596/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.  O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo mantém os seguintes canais de relacionamento com a sociedade:

I - Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para recepcionar reclamações, denúncias, elogios e sugestões relativos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de São Paulo;

II - Central de Atendimento ao Eleitor, para prestar esclarecimentos sobre alistamento eleitoral, transferência do título eleitoral, revisão de dados cadastrais, emissão de segunda via do título, quitação eleitoral e emissão de certidões, entre outras informações;

III - Seção de Atendimento ao Cidadão, para prestar informações nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

IV - Secretaria de Comunicação Social, para intermediar o relacionamento do Tribunal com os órgãos de imprensa e gerenciar as informações institucionais nas mídias sociais em geral; e

V - "Fale com o Presidente" e "Fale com a Secretaria", para recepcionar sugestões, solicitações e reclamações do público interno." (NR)

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, aos onze dias do mês de abril de 2024.

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES

JUIZ MARCIO KAYATT

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

JUIZ ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 70, de 16.4.2024, p. 2-4.