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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 559, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Política de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 85/2009 (alterada pela Resolção CNJ nº 326/2020), que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as Resoluções TSE nº 22.657/2007 e nº 22.656/2007, que tratam sobre o cronograma de ações das unidades de comunicação social dos Tribunais Eleitorais em ano eleitoral e não eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução nº 546/2021, que institui o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) 2021-2026 do TRE-SP;

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347, dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, estabelecido na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Instituir a Política de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a qual compreende:

I - A missão, a visão e os valores de comunicação;

II - As diretrizes de comunicação;

III - Os objetivos de comunicação;

IV - A atividade de comunicação.

Art. 2º  Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I - Canais e produtos de comunicação institucional: os meios gerenciados pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) que possuem funções estratégicas no planejamento de comunicação do Tribunal;

II - Canais de comunicação administrativa: os canais formais instituídos pela própria Administração a fim de atender ao fluxo de informações entre colaboradores e setores no ambiente organizacional;

III - Mapeamento de públicos: o estudo elaborado pela CCS estabelecendo os principais atores envolvidos, direta ou indiretamente, no trabalho do TRE-SP, também chamados de públicos-alvo, públicos estratégicos ou stakeholders, a fim de auxiliar os trabalhos de comunicação institucional (anexo A).

IV - Podcast: programas de áudio sob demanda, e o(a) ouvinte pode escutá-los na hora que quiser, ao contrário dos programas de rádio tradicionais.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO, VISÃO E VALORES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 3º  Fica estabelecido que a missão da Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo é promover uma comunicação pública de excelência, criando e difundindo conteúdos que contribuam para a atuação cidadã, promovendo um relacionamento transparente com os veículos de comunicação e estimulando a disseminação de conhecimento e maior engajamento entre os profissionais do Tribunal.

Art. 4º  A Comunicação Social do TRE-SP terá como visão ser reconhecida como um modelo de assessoria de comunicação pública no âmbito da Justiça Eleitoral até 2026.

Art. 5º  A atuação da Comunicação Social do TRE-SP se pautará pelos seguintes valores:

I - Pró-atividade, agilidade e transparência na comunicação dos assuntos de interesse público;

II - Profissionalismo e humanidade na condução das iniciativas e dos relacionamentos com os públicos estratégicos do TRE-SP;

III - Imparcialidade e integridade na condução das campanhas e publicações institucionais;

IV - Inovação e criatividade para comunicar com os públicos estratégicos do TRE-SP;

V - Clareza e precisão na linguagem e nas peças/produtos/serviços de comunicação direcionados aos públicos estratégicos;

VI - Isonomia no atendimento prestado.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 6º  A Comunicação Social observará as seguintes diretrizes:

I - A valorização e preservação da imagem da Justiça Eleitoral paulista;

II - A afirmação dos valores institucionais bem como dos valores e princípios da Constituição Federal;

III - A aproximação entre a Justiça Eleitoral paulista e a sociedade;

IV - A observação do caráter informativo, educativo e de orientação social;

V - A adequação das mensagens e canais aos diferentes públicos, buscando sempre uma linguagem simples, precisa, acessível e inclusiva;

VI - A observância à gestão de riscos inerentes à área de comunicação social;

VII - O aprimoramento da presença digital da Justiça Eleitoral paulista, buscando acompanhar a evolução dos recursos e plataformas de comunicação;

VIII - A priorização da divulgação de informações de interesse público;

IX - A observação do caráter estratégico na concessão de entrevistas;

X - A preferência pela utilização de meios e serviços digitais;

XI - A valorização da diversidade étnica e cultural e o respeito à igualdade e às questões raciais, etárias, de gênero e de orientação sexual;

XII - A vedação do uso dos meios de comunicação social para a promoção pessoal de magistrados ou colaboradores;

XIII - A vedação do uso dos meios de comunicação social do Tribunal para a divulgação de iniciativas dos setores, sem que haja análise prévia e parecer da Coordenadoria de Comunicação Social;

XIV - A valorização da antecipação do planejamento das campanhas institucionais e das diversas ações de divulgação;

XV - O respeito à atividade de comunicação social e ao trabalho dos profissionais atuantes na área;

XVI - A valorização da Comunicação Social como atividade estratégica da instituição.

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 7º  A Comunicação Social tem como objetivos:

I - Dar amplo conhecimento aos públicos de interesse sobre: julgamentos realizados pela Corte eleitoral; serviços disponibilizados à sociedade; e principais iniciativas estratégicas (programas, projetos e demais ações institucionais) efetivamente realizadas pela Justiça Eleitoral paulista e respectivos resultados alcançados;

II - Divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos de eleitores, candidatos e partidos políticos, bem como os serviços colocados à sua disposição pela Justiça Eleitoral, especialmente aqueles que estejam disponíveis em formato digital;

III - Divulgar informações corretas e precisas sobre assuntos que sejam de interesse público para os diferentes segmentos sociais e que envolvam as ações da Justiça Eleitoral;

IV - Difundir a missão, visão de futuro, valores institucionais e objetivos estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

V - Promover e divulgar ações e campanhas educativas, em especial sobre a participação de jovens, mesários e mesárias, acessibilidade e participação feminina;

VI - Fortalecer o relacionamento do Tribunal com seus públicos estratégicos, especialmente por meio de campanhas nas redes sociais, estabelecendo estratégias específicas para cada plataforma;

VII - Aperfeiçoar os produtos/serviços/canais de comunicação interna, a fim de que magistrados e magistradas e colaboradores e colaboradoras se mantenham bem-informados(as), integrados(as) e engajados(as) nas iniciativas do Tribunal;

VIII - Promover a gestão transparente da informação, mediante o tratamento adequado e profissional dos canais de comunicação;

IX - Priorizar a transparência ativa das informações de interesse público, de forma a facilitar o acesso à informação;

X - Reforçar as campanhas e recursos direcionados ao enfrentamento à desinformação;

XI - Estimular a participação plural da sociedade no processo democrático, especialmente de jovens, mulheres, negros e negras e da pessoa com deficiência, considerando também a diversidade sexual e a igualdade de gênero;

XII - Destacar as agendas da sustentabilidade e da acessibilidade e inclusão, dando visibilidade às iniciativas promovidas pelo Tribunal, bem como promovendo publicações que estimulem debates e reflexões sobre esses assuntos na sociedade em geral.

CAPÍTULO V

DA ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 8º  A Comunicação Social é de competência exclusiva da Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-SP.

§ 1º  Todos(as) os(as) magistrados(as) e colaboradores(as) da Justiça Eleitoral paulista exercem, direta ou indiretamente, o papel de agentes de comunicação social, por serem identificados(as) e reconhecidos(as) pela sociedade como integrantes da instituição.

§ 2º  A manifestação pública de colaboradores(as) em nome do Tribunal somente é permitida por meio de autorização da Presidência, Vice-Presidência, Diretoria-Geral ou Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-SP.

§ 3º  Exclui-se da vedação do parágrafo anterior o atendimento à imprensa prestado pelos cartórios eleitorais, que deve ser feito na observância desta Resolução e das orientações da Coordenadoria de Comunicação Social.

§ 4º  Inclui-se no caput deste artigo a atividade de relacionamento do Tribunal com os meios de comunicação, bem como com as unidades de comunicação de outros órgãos públicos.

§ 5º  O disposto no caput deste artigo aplica-se à utilização institucional de redes sociais pela Justiça Eleitoral paulista, e nenhuma outra unidade ou zona eleitoral está autorizada a criar ou gerenciar qualquer tipo de perfil institucional nas redes sociais.

§ 6º  Eventuais conteúdos audiovisuais produzidos pelos cartórios eleitorais somente poderão ser divulgados no canal do TRE no YouTube, gerido pela CCS, atendidas às seguintes condições:

I – ser previamente aprovado pela unidade da Secretaria competente:

a) Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições, se o conteúdo for sobre mesários(as) ou acessibilidade;

b) Secretaria de Tecnologia da Informação, se o conteúdo for sobre aspectos técnicos que envolvam a urna eletrônica e os sistemas eleitorais;

c) Secretaria Judiciária, se o conteúdo for sobre Registro de Candidatura;

d) Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, se o conteúdo for sobre Prestação de Contas;

e) Corregedoria Regional Eleitoral, se o conteúdo tratar outro aspecto de eleição que não o citado nas alíneas a, b, c e d.

II – atender a critérios mínimos de qualidade técnica e estar de acordo com esta Política de Comunicação Social, conforme avaliação da Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 9º  A Comunicação Social será trabalhada por meio de canais e produtos de comunicação, levando-se em consideração a análise técnica da Coordenadoria de Comunicação Social em relação ao público-alvo, à mensagem, à estratégia de divulgação e ao contexto do processo comunicativo.

§ 1º  A Coordenadoria de Comunicação Social é o setor competente para gerenciar os canais de comunicação institucional, podendo ainda fazer uso de canais administrativos do Tribunal, os quais podem ser recomendados ou até considerados mais adequados para determinadas divulgações.

§ 2º  Para contribuir com a análise técnica mencionada no caput deste artigo, foi elaborado pela CCS um estudo de mapeamento de públicos (anexo A).

§ 3º  As publicações que envolvam direito de imagem devem respeitar a legislação vigente, devendo estar acompanhadas pelo termo de autorização de uso de voz e imagem (anexo C) que deverá ser assinado pelos participantes dos eventuais materiais publicitários desenvolvidos pelo Tribunal, sempre que houver a possibilidade do enquadramento legal.

Art. 10.  São canais e produtos de comunicação institucional:

I - Notícias do TRE – Jornal interno do TRE-SP direcionado exclusivamente aos seus colaboradores. Possui publicação mensal, abordando os principais acontecimentos e decisões que impactam a rotina dos(as) colaboradores(as), boas práticas da Secretaria e dos cartórios e valores institucionais;

II - Novidades – Canal de comunicação direta com o(a) colaborador(a), disponibilizado na página inicial da intranet. O espaço traz as notícias de interesse geral mais recentes do Tribunal, direcionadas exclusivamente a colaboradores(as);

III - Site institucional – É um dos principais canais de comunicação do TRE com a sociedade, sendo a fonte oficial de divulgação de ações, decisões, serviços, projetos e campanhas educativas;

IV - Redes sociais – São os canais de comunicação direta e ágil do Tribunal com o público, fazendo uso de linguagem simples, clara e, por vezes, lúdica. Por meio desses canais, os usuários têm a oportunidade de esclarecer suas dúvidas, fazer comentários, curtir e compartilhar conteúdos.

V - Lista de contatos para transmissão de conteúdo – Canal criado em aplicativo de mensagem instantânea, direcionado a colaboradores(as) dos cartórios e da Secretaria do Tribunal, com o intuito de dar ampla visibilidade aos principais conteúdos e produtos de comunicação da instituição.

Parágrafo único. O rol listado no caput deste artigo não é taxativo, havendo outros tipos de produtos e canais que podem ser utilizados pela unidade de Comunicação, como vídeos e podcast.

Art. 11.  São canais de comunicação administrativa:

I - Linha Direta – Canal oficial para divulgação de informações administrativas que impactem as atividades dos colaboradores(as) do TRE-SP;

II - Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – É uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, sendo o canal oficial para comunicação de decisões administrativas da Diretoria-Geral, Presidência e demais setores;

III - E-mail funcional – Correio eletrônico com domínio @TRE-SP.jus.br, criado para cada colaborador(a) do TRE-SP, bem como para a presidência, corregedoria, diretoria-geral, as secretarias, assessorias, coordenadorias, seções, comissões e grupos de trabalho;

IV - Grupos de Mensagem Instantânea – Aplicativos que possibilitam comunicação instantânea, sendo amplamente utilizada pelas equipes de trabalho do TRE-SP;

V - Intranet – Ambiente digital de acesso restrito a(os) colaboradores(as) da Justiça Eleitoral paulista.

Art. 12.  As publicações planejadas pela CCS estão previstas em plano específico elaborado anualmente.

§ 1º  As sugestões de divulgação de outras unidades serão analisadas pela CCS e não devem especificar os meios, a periodicidade ou a quantidade de publicações.

§ 2º  Para fins do parágrafo anterior, é necessário o uso do formulário intitulado “mapeamento de ações para divulgação” (anexo B).

§ 3º  O formulário descrito no parágrafo 2º deve ser enviado até novembro do ano anterior à publicação e passará por análise técnica da unidade de comunicação, a fim de que possa constar do plano mencionado no caput.

§ 4º  As demandas surgidas após o prazo do parágrafo 3º também deverão ser enviadas por meio do formulário (anexo B), recomendando-se o seu envio com a antecedência mínima de um mês da data desejada de publicação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.  Esta Política de Comunicação poderá ser revisada periodicamente, a fim de contemplar as necessidades da organização e alinhar o direcionamento institucional às diretrizes nacionais.

Art. 14.  Caberá à Coordenadoria de Comunicação Social a coordenação, implementação, revisão e gestão desta Política.

Art. 15.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Anexo A - Mapeamento de públicos

Anexo B - Formulário de mapeamento de ações para divulgação

Anexo C - Termo de autorização de uso de voz e imagem

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 188, de 28.9.2021, p. 4-9.