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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 486, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Resolução TRE-SP nº 483, de dezenove de novembro de 2019.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, "f" da Constituição Federal e pelo art. 30, inciso III do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o art. 4º  da Resolução TRE-SP nº 483/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º  Ocorrendo eleições suplementares, a vedação descrita no art. 1º  terá início 30 (trinta) dias antes do pleito, com vigência até o dia seguinte ao da diplomação, no caso de eleições municipais, ou no prazo do art. 3º , para as eleições gerais." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2019.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 246, de 19.12.2019, p. 4.