Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução TRE-SP nº 418, de vinte e sete de novembro de 2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o art. 32, parágrafo único do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução TRE-SP nº 418/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Onde houver mais de uma Vara, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral designar o Juiz de Direito titular em efetivo exercício na respectiva Comarca, que exercerá as funções de Juiz Eleitoral por 2 (dois) anos.
§ 1º A designação dependerá de inscrição do interessado até a data fixada no respectivo edital de abertura do concurso da vaga a ser preenchida, acrescida de declaração de viabilidade de locomoção à sede do .Cartório da Zona Eleitoral pretendida.
§ 2º O Juiz titular de Vara com jurisdição sobre mais de uma Comarca poderá concorrer à designação apenas para as Zonas Eleitorais que se encontrem na Comarca sede da sua unidade judicial.
§ 3º Não será designado Juiz de Comarca diversa daquela em que se encontra sediada a Zona Eleitoral, salvo no caso previsto no art. 2º.
§ 4º Nas Comarcas de Vara Única, a jurisdição será exercida pelo Juiz de Direito titular da Vara enquanto perdurar a sua titularidade, salvo a hipótese do art. 2º." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos três dias do mês de dezembro de 2019.
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS
JUIZ JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO
JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 236, de 6.12.2019, p. 3-4.