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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 321, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Resolução TRE-SP nº 316/2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução TSE nº 23.397/2013.

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 1º da Resolução TRE-SP nº 316/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Designar a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, composta pelos seguintes membros: Juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, que exercerá a Presidência; Ana Claudia Mastrodomenico, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Silvia Furtado Bueno Teixeira, representante da Secretaria Judiciária; Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Daniella Minari Matroni, representante da Secretaria de Administração de Material." (NR)

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 22 de outubro de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 245, de 24.10.2014, p. 2-3.