Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 316, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, considerando o disposto no artigo 46 da Resolução nº 23.397, do C. Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, composta pelos seguintes membros: Juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, que exercerá a Presidência; Ana Claudia Mastrodomenico, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Paulo Jair Gutkoski, representante da Secretaria Judiciária; Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Daniella Minari Matroni, representante da Secretaria de Administração de Material.

Art. 1º  Designar a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, composta pelos seguintes membros: Juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, que exercerá a Presidência; Ana Claudia Mastrodomenico, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Silvia Furtado Bueno Teixeira, representante da Secretaria Judiciária; Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Daniella Minari Matroni, representante da Secretaria de Administração de Material. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 321/2014)

Art. 2º  Atuará como Secretário o servidor Juan José Ocampo Bernardez, da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições.

Art. 3º  A Comissão de Auditoria baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores que entender necessários para auxiliá-la.

Art. 4º  A auditoria será realizada na Câmara Municipal de São Paulo, situada no Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 1º de setembro de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 194, de 4.9.2014, p. 6-7.