Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos para o biênio 2013-2014. Município de Analândia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, inc. XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 58 a 76 da Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a determinação do colendo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011, de realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral mediante a incorporação de dados biométricos;
CONSIDERANDO o Provimento nº 25, de 20 de dezembro de 2012, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que tornou pública relação de localidades deste Estado de São Paulo a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014;
RESOLVE:
Art. 1º Será realizada revisão de eleitorado mediante incorporação de dados biométricos no Município de Analândia, pertencente à 245ª Zona Eleitoral de Rio Claro, cujos prazos obedecerão a cronograma a ser expedido pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º O atendimento aos eleitores será realizado no período de 10/4/2013 a 28/3/2014, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30min às 17h.
Art. 2º O atendimento aos eleitores será realizado no período de 10/4/2013 a 28/3/2014, de segunda-feira a sexta-feira, ficando estabelecido o horário de atendimento: (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 271/2013)
I – o horário de atendimento no cartório eleitoral será das 12 às 18hs;
II – os postos de atendimento instalados nos Municípios atenderão por no mínimo oito horas diárias.
Art. 3º O Juízo Eleitoral deverá:
I – publicar, com antecedência mínima de cinco dias a contar do início do processo revisional, edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do Município (art. 63 da Resolução TSE nº 21.538/03);
II – dar conhecimento aos partidos políticos da realização da revisão, facultando-lhes o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos (art. 67 da Resolução TSE nº 21.538/03);
III – expedir ofícios ao Ministério Público, ao Prefeito, ao Delegado de Polícia e ao Comandante da Polícia Militar, para ciência e tomada de providências que entenderem cabíveis;
IV – tomar outras medidas que julgar necessárias, capazes de assegurar a ampla divulgação da revisão.
Art. 4º O Juízo Eleitoral avaliará a necessidade de realizar atendimento aos sábados, domingos e feriados, submetendo a solicitação à Presidência deste Tribunal.
Art. 5º A revisão será obrigatória a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos no Município ou para ele movimentados até 10/3/2013.
Parágrafo único. O Juízo Eleitoral deverá convocar, até o dia 11/4/2014, os eleitores inscritos ou movimentados nos trinta dias precedentes ao início dos trabalhos revisionais, a fim de que compareçam ao cartório eleitoral até a data limite para o alistamento eleitoral para o pleito seguinte, visando à coleta de seus dados biométricos.
Art. 6º A revisão do eleitorado obedecerá aos procedimentos previstos na Resolução TSE nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 e no Provimento nº 3, de 17 de março de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. À Corregedoria Regional Eleitoral incumbe a inspeção dos trabalhos de revisão e a expedição das orientações pertinentes.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 54, de 22.3.2013, p. 9-10.