Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 271, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Altera dispositivos das resoluções que dispõem sobre a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos para o biênio 2013-2014 nos Municípios de Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, inc. XVI, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE-SP nº 269/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O atendimento aos eleitores será realizado no período de 10/4/2013 a 28/2/2014, de segunda-feira a sexta-feira, ficando estabelecido que:
I – o horário de atendimento no cartório eleitoral será das 12 às 18 hs;
II – os postos de atendimento instalados nos Municípios atenderão por no mínimo oito horas diárias.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Resolução TRE-SP nº 270/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O atendimento aos eleitores será realizado no período de 10/4/2013 a 28/3/2014, de segunda-feira a sexta-feira, ficando estabelecido o horário de atendimento:
I – o horário de atendimento no cartório eleitoral será das 12 às 18hs;
II – os postos de atendimento instalados nos Municípios atenderão por no mínimo oito horas diárias.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 64, de 10.4.2013, p. 7.