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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 271, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

Altera dispositivos das resoluções que dispõem sobre a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos para o biênio 2013-2014 nos Municípios de Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, inc. XVI, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 2º da Resolução TRE-SP nº 269/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  O atendimento aos eleitores será realizado no período de 10/4/2013 a 28/2/2014, de segunda-feira a sexta-feira, ficando estabelecido que:

I – o horário de atendimento no cartório eleitoral será das 12 às 18 hs;

II – os postos de atendimento instalados nos Municípios atenderão por no mínimo oito horas diárias.” (NR)

Art. 2º  O art. 2º da Resolução TRE-SP nº 270/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  O atendimento aos eleitores será realizado no período de 10/4/2013 a 28/3/2014, de segunda-feira a sexta-feira, ficando estabelecido o horário de atendimento:

I – o horário de atendimento no cartório eleitoral será das 12 às 18hs;

II – os postos de atendimento instalados nos Municípios atenderão por no mínimo oito horas diárias.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 64, de 10.4.2013, p. 7.