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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 234, DE 27 DE JULHO DE 2026.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º  NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para os cargos relacionados abaixo:

Analista Judiciário Área Judiciária, Classe A, Padrão 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, e do art. 10 da Lei nº 8.112/1990

CESAR AUGUSTO CAMELO TROVÃO, 19ª colocação, na vaga nº 31, criada pela Lei nº 10.842/2004, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Vinicius dos Santos Silva em 12/06/2026, nos termos da Portaria TRE-SP nº 209/2026, publicada no DOU nº 116, de 24/06/2026.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica, Classe A, Padrão 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, e do art. 10 da Lei nº 8.112/1990

PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA, 4ª colocação, na vaga nº 573, criada pela Lei nº 14.234/2021, decorrente de posse em outro cargo Inacumulável de Marcelo Victor Cavalcanti Cabral em 22/06/2026, nos termos da Portaria TRE-SP nº 217/2026, publicada no DOU nº 121, de 01/07/2026.

Cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, e do art. 10 da Lei nº 8.112/1990

HALLAN COSMO DOS SANTOS, 31ª colocação, na vaga nº 637, criada pela Lei nº 14.234/2021, decorrente da redistribuição de Leandro Mendonça Andrade em 01/06/2026, nos termos da Portaria TRE-SP nº 147/2026, publicada no DOU nº 101, de 01/06/2026, em reciprocidade com cargo vago de mesma denominação oriundo do Superior Tribunal Federal, cuja vacância decorreu da posse em outro cargo inacumulável de Altair Carneiro da Cunha Junior, conforme Portaria nº 217/2025, publicada no DOU nº 206, de 29/10/2025.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 146, Seção 2, de 5.8.2026, p. 66.

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