
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 75, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera os Anexos II e III do Plano de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Política de Continuidade de Negócio (Resolução TRE-SP nº 553/2021) e o Plano de Continuidade de Negócio (Portaria TRE-SP nº 106/2022) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, em especial o objetivo estratégico Fortalecer os Processos de Governança Institucional;
CONSIDERANDO o Projeto Estratégico 6.1.1.2 - Implantação do Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria TRE-SP nº 106/2022 (Plano de Continuidade Operacional - PCO) passa a vigorar nos termos do Anexo I desta portaria.
Art. 2º O Anexo III da Portaria TRE-SP nº 106/2022 (Plano de Recuperação de Desastres - PRD) passa a vigorar nos termos do Anexo II desta portaria.
Art. 3º O artigo 5º da Portaria TRE-SP nº 106/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° Em anos não eleitorais, os Cartórios Eleitorais estarão dispensados de realizar as seguintes atividades do Plano de Continuidade Operacional, referente aos processos:
I - Processo Finalístico 1.6 - Preparação de mesas receptoras: A4, A5, A6, A10; e
II - Processo Finalístico 1.9 - Votação, apuração e totalização: A22, A24, A25, A26, A29.”(NR)
Art. 4º A Portaria TRE-SP nº 106/2022 passa a vigorar acrescida dos artigos 6º, 7º, 8º e 9º:
“Art. 6º Em anos eleitorais, os Cartórios Eleitorais estarão dispensados de realizar a atividade A7 do Processo Finalístico 1.6 - Preparação de mesas receptoras.
Art. 7º Em anos não eleitorais, a Secretaria de Tecnologia da Informação estará dispensada de realizar as seguintes atividades do Plano de Continuidade Operacional, referente ao processo:
I - Processo Finalístico 1.6 - Preparação de mesas receptoras: A1, A2 e A3.
Art. 8º Em anos não eleitorais, os Cartórios Eleitorais estarão dispensados de treinar as seguintes atividades do Plano de Recuperação de Desastres, referente aos processos:
I - Processo Finalístico 1.6 - Preparação de mesas receptoras: A12, A13 e A18 ; e
II - Processo Finalístico 1.9 - Votação, apuração e totalização: A32.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 134/2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 100, de 21.5.2025, p. 4-5.