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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 75, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Altera os Anexos II e III do Plano de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Política de Continuidade de Negócio (Resolução TRE-SP nº 553/2021) e o Plano de Continuidade de Negócio (Portaria TRE-SP nº 106/2022) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, em especial o objetivo estratégico Fortalecer os Processos de Governança Institucional;

CONSIDERANDO o Projeto Estratégico 6.1.1.2 - Implantação do Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes,

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo II da Portaria TRE-SP nº 106/2022 (Plano de Continuidade Operacional - PCO) passa a vigorar nos termos do Anexo I desta portaria.

Art. 2º  O Anexo III da Portaria TRE-SP nº 106/2022 (Plano de Recuperação de Desastres - PRD) passa a vigorar nos termos do Anexo II desta portaria.

Art. 3º  O artigo 5º da Portaria TRE-SP nº 106/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5° Em anos não eleitorais, os Cartórios Eleitorais estarão dispensados de realizar as seguintes atividades do Plano de Continuidade Operacional, referente aos processos:

I - Processo Finalístico 1.6 - Preparação de mesas receptoras: A4, A5, A6, A10; e

II - Processo Finalístico 1.9 - Votação, apuração e totalização: A22, A24, A25, A26, A29.”(NR)

Art. 4º  A Portaria TRE-SP nº 106/2022 passa a vigorar acrescida dos artigos 6º, 7º, 8º e 9º:

“Art. 6º  Em anos eleitorais, os Cartórios Eleitorais estarão dispensados de realizar a atividade A7 do Processo Finalístico 1.6 - Preparação de mesas receptoras.

Art. 7º  Em anos não eleitorais, a Secretaria de Tecnologia da Informação estará dispensada de realizar as seguintes atividades do Plano de Continuidade Operacional, referente ao processo:

I - Processo Finalístico 1.6 - Preparação de mesas receptoras: A1, A2 e A3.

Art. 8º  Em anos não eleitorais, os Cartórios Eleitorais estarão dispensados de treinar as seguintes atividades do Plano de Recuperação de Desastres, referente aos processos:

I - Processo Finalístico 1.6 - Preparação de mesas receptoras: A12, A13 e A18 ; e

II - Processo Finalístico 1.9 - Votação, apuração e totalização: A32.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 5º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 134/2024.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 100, de 21.5.2025, p. 4-5.

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