Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 134, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Altera o Anexo II e III do Plano de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 553/2021, que instituiu a Política de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 106/2022, que instituiu o Plano de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO o macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, em especial o Objetivo Estratégico Fortalecer os processos de Governança Institucional,
CONSIDERANDO o Projeto Estratégico 6.1.1.2 - Implantação do Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio,
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria TRE-SP nº 106/2022, Plano de Continuidade Operacional - PCO, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta portaria;
Art. 2º O Anexo III da Portaria TRE-SP nº 106/2022, Plano de Recuperação de Desastres - PRD, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta portaria.
Art. 3° Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 58/2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 101, de 29.5.2024, p. 3-4.