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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 189, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.

Institui o processo de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da decisão proferida no processo SEI TRE-SP nº 0009559-10.2020.6.26.8000;

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços do TRE-SP está baseada em recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 580, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no TRE-SP;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 289, de 17 de setembro de 2020, que designa o Grupo Técnico de Análise de Riscos de Segurança da Informação (GTARSI);

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 316, de 28 de outubro de 2024, que atualiza os sistemas estratégicos e os serviços essenciais de TIC na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Processo de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TIC;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Processo de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TIC, no TRE-SP.

Art. 2º  O Manual de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TIC e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (intranet) do TRE-SP, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3º  A Secretaria de Tecnologia da Informação designará Grupo Técnico de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TIC (GT-Continuidade), a quem compete:

I - Elaborar e revisar, periodicamente, a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de TIC;

II - Analisar os resultados dos testes dos planos de resposta e recuperação e propor medidas de redução dos riscos à equipe técnica responsável;

III - Solicitar às unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação os planos de resposta e recuperação dos serviços estratégicos e sistemas essenciais elencados na Portaria TRE-SP nº 316 /2024, além dos resultados dos testes realizados de cada plano;

IV - Submeter ao Gestor de Segurança da Informação a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de TIC, os Planos de Resposta e Recuperação, o resultado da validação dos planos e o Plano de Divulgação.

Art. 4º  Compete às unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - Elaborar os planos de resposta e recuperação dos ativos dos sistemas essenciais e serviços estratégicos de TIC sob sua responsabilidade e mantê-los atualizados;

II - Executar testes periódicos dos planos para validar os planos de resposta e recuperação;

III - Elaborar roteiros técnicos para atendimento aos planos de resposta e recuperação e mantê-los atualizados;

IV - Submeter os planos de resposta e recuperação e o resultado da validação desses planos ao Grupo Técnico de Continuidade dos Serviços de TIC;

V - Elaborar e executar os Planos de Capacitação a fim de garantir que as equipes envolvidas nas atividades dos Planos de Recuperação e Resposta estejam aptas a executá-las a qualquer tempo.

Art. 5º  Compete ao Gestor de Segurança da Informação:

I - Avaliar a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de TIC, os Planos de Resposta e Recuperação e seus resultados de validação, o Plano de Capacitação e o Plano de Divulgação;

II - Submeter a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de TIC, o Plano de Capacitação e o Plano de Divulgação à Comissão de Segurança da Informação.

Art. 6º  Compete à Comissão de Segurança da Informação aprovar a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de TIC, o Plano de Capacitação e o Plano de Divulgação.

Art. 7º  A análise de impacto e riscos será realizada pelo Grupo Técnico de Análise de Riscos de Segurança da Informação (GTARSI), conforme definido na Portaria TRE-SP nº 289/2020.

Art. 8º  O Processo de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TIC será revisado anualmente, ou quando necessário.

Art. 9º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.

Art. 10.  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 290/2020.

Art. 11.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 157, de 8.8.2025, p. 16-17.

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