
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 189, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o processo de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da decisão proferida no processo SEI TRE-SP nº 0009559-10.2020.6.26.8000;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços do TRE-SP está baseada em recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 580, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no TRE-SP;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 289, de 17 de setembro de 2020, que designa o Grupo Técnico de Análise de Riscos de Segurança da Informação (GTARSI);
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 316, de 28 de outubro de 2024, que atualiza os sistemas estratégicos e os serviços essenciais de TIC na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Processo de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TIC;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TIC, no TRE-SP.
Art. 2º O Manual de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TIC e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (intranet) do TRE-SP, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação designará Grupo Técnico de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TIC (GT-Continuidade), a quem compete:
I - Elaborar e revisar, periodicamente, a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de TIC;
II - Analisar os resultados dos testes dos planos de resposta e recuperação e propor medidas de redução dos riscos à equipe técnica responsável;
III - Solicitar às unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação os planos de resposta e recuperação dos serviços estratégicos e sistemas essenciais elencados na Portaria TRE-SP nº 316 /2024, além dos resultados dos testes realizados de cada plano;
IV - Submeter ao Gestor de Segurança da Informação a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de TIC, os Planos de Resposta e Recuperação, o resultado da validação dos planos e o Plano de Divulgação.
Art. 4º Compete às unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - Elaborar os planos de resposta e recuperação dos ativos dos sistemas essenciais e serviços estratégicos de TIC sob sua responsabilidade e mantê-los atualizados;
II - Executar testes periódicos dos planos para validar os planos de resposta e recuperação;
III - Elaborar roteiros técnicos para atendimento aos planos de resposta e recuperação e mantê-los atualizados;
IV - Submeter os planos de resposta e recuperação e o resultado da validação desses planos ao Grupo Técnico de Continuidade dos Serviços de TIC;
V - Elaborar e executar os Planos de Capacitação a fim de garantir que as equipes envolvidas nas atividades dos Planos de Recuperação e Resposta estejam aptas a executá-las a qualquer tempo.
Art. 5º Compete ao Gestor de Segurança da Informação:
I - Avaliar a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de TIC, os Planos de Resposta e Recuperação e seus resultados de validação, o Plano de Capacitação e o Plano de Divulgação;
II - Submeter a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de TIC, o Plano de Capacitação e o Plano de Divulgação à Comissão de Segurança da Informação.
Art. 6º Compete à Comissão de Segurança da Informação aprovar a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de TIC, o Plano de Capacitação e o Plano de Divulgação.
Art. 7º A análise de impacto e riscos será realizada pelo Grupo Técnico de Análise de Riscos de Segurança da Informação (GTARSI), conforme definido na Portaria TRE-SP nº 289/2020.
Art. 8º O Processo de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TIC será revisado anualmente, ou quando necessário.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.
Art. 10. Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 290/2020.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 157, de 8.8.2025, p. 16-17.