Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 290, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 189, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.)

Altera o processo de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços deste Tribunal está baseada em recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a resolução CNJ nº 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a resolução TRE-SP nº 422/2017, que altera a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o processo de gestão de continuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Processo de Continuidade dos Serviços de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  O Manual de Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TIC, bem como suas respectivas alterações, ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3º  O Processo de Continuidade dos Serviços de TIC será revisado anualmente, ou quando necessário.

Art. 4º   A Secretaria de Tecnologia da Informação designará Grupo Técnico de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 5º  Compete ao Grupo Técnico de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - elaborar e revisar, periodicamente, a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - efetuar a análise de impacto e riscos;

III - propor medidas de redução dos riscos, incluindo planos de capacitação e de divulgação para a equipe responsável pelos ativos dos sistemas essenciais de TIC;

IV - solicitar às unidades deste Tribunal, em especial à Secretaria de Tecnologia da Informação, o desenvolvimento de planos de resposta e recuperação, além de respectivos testes;

V - submeter, ao Gestor de Segurança da Informação, a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Planos de Resposta e Recuperação e resultado da validação desses planos, Plano de Capacitação e Plano de Divulgação.

Art. 6º  Compete às unidades deste Tribunal, em especial à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - Elaborar os planos de resposta e recuperação dos ativos dos sistemas essenciais de TIC sob sua responsabilidade;

II - Elaborar testes para validar os planos de resposta e recuperação;

III - Submeter os planos de resposta e recuperação e resultado da validação desses planos para o Grupo Técnico de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 7º  Compete ao Gestor de Segurança da Informação:

I - Avaliar a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Planos de Resposta e Recuperação e resultado da validação desses planos, Plano de Capacitação e Plano de Divulgação;

II - Submeter a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Plano de Capacitação e Plano de Divulgação à Comissão de Segurança da Informação.

Art. 8º  Compete à Comissão de Segurança da Informação:

I - Aprovar a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Plano de Capacitação e Plano de Divulgação.

Art. 9º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.

Art. 10.  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 85/2016.

Art. 11.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 179, de 18.9.2020, p. 9-10.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido