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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 289, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e designa o Grupo Técnico de Análise de Riscos de Segurança da Informação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços deste Tribunal está baseada em recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 422/2017, que altera a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP),

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 388/2016, que institui a Política de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o processo de Gestão de Riscos da Segurança da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  O processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação estará descrito em seu respectivo Manual, o qual ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do TRE-SP, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3º  O processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação será revisado anualmente, ou quando necessário.

Art. 4º  Designar os servidores a seguir relacionados para compor o Grupo Técnico de Análise de Riscos de Segurança da Informação (GTARSI):

I - Rodrigo Moraes Barbosa

II - Renata Vidon de Carvalho

III - Arilton Higo Oliveira

IV - Daniele de Macedo Braga

V - Elaine Nogueira

VI - Flávio Cruz Vicente da Silva

VII - Márcio Pacheco de Jesus

VIII - Robson dos Santos França

IX - Rosinéia Mitiko Hirakawa Honda

X - Victor Ataíde de Albuquerque

Art. 5º  Compete ao GTARSI:

I - Analisar quantitativamente e qualitativamente os riscos quanto as suas características, impacto e probabilidade de ocorrência;

II - Elaborar o Plano de Resposta e Recuperação aos Riscos da Segurança da Informação;

III - Encaminhar para avaliação do Gestor de Segurança da Informação o Plano de Resposta aos Riscos de Segurança da Informação.

Art. 6º  Compete ao Gestor de Segurança da Informação, além das atribuições já previstas:

I - Avaliar o Plano de Resposta aos Riscos de Segurança da Informação;

II - Submeter à aprovação da Comissão de Segurança da Informação o Plano de Resposta aos Riscos de Segurança da Informação.

Art. 7º  Compete à Comissão de Segurança da Informação, além das atribuições já previstas, aprovar o Plano de Resposta aos Riscos de Segurança da Informação.

Art. 8º  Compete às Unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), além das atribuições já previstas:

I - Implementar o Plano de Resposta aos Riscos de Segurança da Informação;

II - Monitorar e controlar suspeitas ou ocorrências de riscos à Segurança da Informação;

III - Aprimorar o Plano de Resposta aos Riscos de Segurança da Informação.

Art. 9º  Aos usuários e demais áreas e unidades do TRE-SP cabe informar ao Service Desk acerca de riscos à Segurança da Informação, identificados ou suspeitos, para posterior encaminhamento à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR).

Art. 10.  Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Segurança da Informação, quando necessário.

Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 176/2016.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 182, de 22.9.2020, p. 14-15.

Vide Portaria TRE-SP nº 168/2022 que altera composição do Grupo Técnico de Análise de Riscos de Segurança da Informação (GTARSI).

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