
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 132, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Institui a liderança por projetos de especial interesse para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, alterada pela Resolução CNJ nº 463, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, alterada pela Resolução CNJ nº 396, de 7 de junho de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 101 de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO o levantamento do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 160, de 18 de maio de 2018, que institui o Processo de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 250, de 2 de outubro de 2024, que institui o Processo de Solicitação de Sistema de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 251, de 16 de setembro de 2024, que institui o Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 176, de 14 de abril de 2020, que institui a Política de Gestão de Pessoas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 206, de 22 de julho de 2024, que estabelece requisitos para a indicação a cargos em comissão e funções comissionadas na área de TIC, no âmbito do TRE-SP;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de valorização e reconhecimento de servidoras e servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) como forma de promover a motivação e contribuir para a retenção de pessoal do quadro permanente da referida área deste Tribunal;
CONSIDERANDO a proposta do Grupo de Trabalho de Valorização de Pessoas de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTVALTIC) no processo SEI nº 0044022-36.2024.6.26.8000,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Instituir a liderança por projetos de especial interesse para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), nos termos e condições desta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos deste normativo, considera-se:
I - projeto de especial interesse: projeto definido pelo Comitê de Governança de TIC (CGovTIC) após indicação das prioridades pelo Comitê de Gestão de TIC (CGesTIC), em virtude do esforço, impacto e peso estratégico para o TRE-SP;
II - esforço: número que representa o nível de empenho requerido pelo projeto, representado pela quantidade de tempo e de unidades necessárias para a sua elaboração e implantação no TRE-SP, em uma escala de 1 (um) a 5 (cinco);
III - impacto: número que representa o nível de repercussão do projeto na rotina ou em procedimentos do TRE-SP, em termos de eficiência, eficácia e economicidade, bem como o grau de abrangência dos seus resultados para o público interno e/ou externo, em uma escala de 1 (um) a 5 (cinco);
IV - peso estratégico: número que representa o nível de alinhamento do projeto com os objetivos ou metas estratégicas do TRE-SP, em uma escala de 1 (um) a 5 (cinco);
V - priorização: decisão do CGesTIC que indica o projeto como prioritário, em razão do número resultante da multiplicação das variáveis esforço, impacto e peso estratégico;
VI – Plano Diretor de TIC (PDTIC): instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, que reúne as informações e estratégias de atuação na área para um determinado período;
VII - Comitê de Gestão de TIC (CGesTIC): órgão colegiado composto por titulares da Secretaria e das Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), ou respectivas substitutas ou substitutos;
VIII - Comitê de Governança de TIC (CGovTIC): órgão colegiado composto por titulares da Diretoria-Geral, da Assessoria Jurídica e das Secretarias do TRE-SP, ou respectivas substitutas ou substitutos;
IX - processo de seleção interna: procedimento que objetiva selecionar pessoas com perfil e competências esperadas para exercer função comissionada em caráter temporário;
X - líder de projeto: servidora ou servidor indicado ou escolhido para atuar como gerente do projeto de especial interesse do TRE-SP.
Art. 3º São objetivos desta Portaria:
I - implementar instrumentos de valorização, reconhecimento e retenção de talentos, propiciando o desenvolvimento e o crescimento profissional às servidoras e servidores da área de TIC, de acordo com suas habilidades e interesses;
II - aprimorar a governança de TIC e a gestão dos projetos da área, a partir da seleção de servidoras e servidores qualificados para serem responsáveis por sua condução.
CAPÍTULO II
DO PROJETO DE ESPECIAL INTERESSE
Art. 4º Os projetos de especial interesse para o TRE-SP serão definidos pelo Comitê de Governança de TIC, a partir de indicação feita pelo CGesTIC, sendo este último responsável pela análise de priorização dos projetos da área de TIC.
§ 1º A análise definida no caput deste artigo abrange critérios como eficiência, eficácia e economicidade do projeto, abrangência dos resultados, número de servidoras ou servidores e de unidades envolvidas na elaboração e implantação, nível de repercussão interna e/ou externa, entre outros, de modo a proporcionar a identificação do esforço, impacto e peso estratégico de cada projeto.
§ 2º Os projetos definidos pelo CGovTIC constarão e serão acompanhados por meio do Plano Diretor de TIC, ressalvados aqueles que não puderem ser incluídos no referido instrumento por motivo de segurança.
Art. 5º Para fins do previsto nesta Portaria, o Comitê de Governança de TIC poderá definir até 5 (cinco) projetos simultâneos, bem como prazo de duração, regime de dedicação da respectiva líder ou líder e outras circunstâncias que entender necessárias.
Parágrafo único. A líder ou o líder de cada projeto será designado para função comissionada de nível FC-4, denominada “Assistente IV”.
CAPÍTULO III
DA LIDERANÇA POR PROJETO
SEÇÃO I - DA LIDERANÇA
Art. 6º A liderança por projeto consiste no gerenciamento de empreendimento temporário que cria um serviço, produto ou resultado único, seguindo a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de TIC (MGP-TIC), nos termos estabelecidos na Portaria TRE-SP nº 160/2018.
Parágrafo único. Os projetos poderão ser gerenciados por meio de outras metodologias, desde que formalmente instituídas no TRE-SP para a área de TIC.
Art. 7º A execução das tarefas de liderança de projeto será realizada preferencialmente em regime de dedicação exclusiva, podendo ocorrer de forma concomitante às atribuições da servidora ou servidor em sua unidade de lotação, a depender das características do projeto.
Art. 8º A designação de função comissionada para exercer a liderança por projeto terá a duração de até 1 (um) ano, de acordo com o período previsto para a conclusão das atividades, prorrogável por, no máximo, mais 1 (um) ano.
Art. 9º A líder ou o líder do projeto será indicado pelo CGesTIC ou escolhido mediante processo seletivo, considerando o perfil e as competências necessárias para o exercício das atribuições da função.
§ 1º A indicação será formalizada em ata do CGesTIC, juntada e assinada em processo SEI.
§ 2º A critério do Comitê, a indicação poderá ser precedida de processo seletivo, devendo ser realizada ao menos 1 (uma) seleção por ano, como forma de possibilitar a qualquer pessoa interessada a oportunidade de se candidatar à função.
§ 3º Independentemente da forma de escolha, a indicação formalizada pelo CGesTIC será encaminhada à Diretoria-Geral.
Art. 10. A servidora ou servidor indicado ou escolhido para a liderança do projeto, sem prejuízo de outros requisitos a serem definidos pelo CGesTIC, deverá:
I - ser ocupante de cargo efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal do TRE-SP ou em exercício neste Tribunal;
II - estar lotada ou lotado em unidade da STI, há pelo menos 1 (um) ano no momento da indicação ou escolha;
III - não estar designada ou designado para função comissionada diversa ou ser ocupante de cargo em comissão;
IV - possuir o perfil e as competências necessárias para a condução do projeto;
V - não ter sido designada ou designado para função de liderança de projeto de especial interesse nos últimos 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso V, o prazo poderá ser diminuído por decisão fundamentada do Comitê de Gestão de TIC, em casos excepcionais.
Art. 11. O desempenho das lideranças de projeto será acompanhado pelo CGesTIC, de acordo com as entregas parciais e o prazo estabelecido para a conclusão das atividades.
Parágrafo único. A líder ou o líder do projeto poderá ser dispensado da função em caso de atraso injustificado de entregas, não atingimento das metas, insubordinação ou qualquer outro motivo que justifique a sua substituição, a critério da Administração.
SEÇÃO II
DO QUADRO DE ACOMPANHAMENTO DAS DESIGNAÇÕES DE LIDERANÇAS DE PROJETOS
Art. 12. O acompanhamento das designações das lideranças de projetos será realizado por meio de quadro contendo a listagem de servidoras e servidores designados para a liderança de projetos, na forma desta Portaria, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome do projeto de especial interesse;
II - número do processo SEI contendo a ata do CGesTIC que formalizou a indicação;
III - nome da servidora ou servidor designado para a função comissionada;
IV - início, fim e eventual prorrogação do período de designação da função comissionada.
Parágrafo único. As informações serão preenchidas ou atualizadas pela STI a cada designação, conforme documento constante do Anexo desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO DE TIC
Art. 13. Ao Comitê de Gestão de TIC compete, dentre outras atividades:
I - atribuir notas de esforço, impacto e peso estratégico para os projetos de TIC, considerando as respectivas escalas;
II - realizar a análise de priorização de projetos de TIC, por meio da multiplicação das variáveis de esforço, impacto e peso estratégico de cada projeto;
III - manter no portal de Governança de TIC a relação de projetos da STI e a respectiva classificação em termos de priorização;
IV - deliberar sobre a indicação ou escolha de servidoras e servidores responsáveis pela liderança de projetos considerados de especial interesse para o TRE-SP;
V - definir etapas, requisitos e critérios de seleção em caso de escolha da liderança do projeto por meio de processo seletivo;
VI – estabelecer e aprovar os prazos e as entregas previstas para cada projeto priorizado;
VII - submeter à deliberação do CGovTIC os projetos a serem definidos como de especial interesse;
VIII - acompanhar o desempenho das lideranças de projeto, por meio do monitoramento das metas e dos prazos estabelecidos para a conclusão dos trabalhos.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA LÍDER OU DO LÍDER DE PROJETO
Art. 14. Compete à líder ou ao líder de projeto, dentre outras atividades:
I - zelar para que as entregas e/ou produtos previstos no projeto sejam realizados na forma e prazo estabelecidos;
II - apresentar e manter os documentos previstos na MGP-TIC ou em outra metodologia definida para o gerenciamento do projeto;
III - manter atualizado o acompanhamento das etapas do projeto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O processo seletivo para escolha de liderança de projeto poderá ter o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme deliberação do CGesTIC.
Art. 16. Esta Portaria será revisada anualmente, ou quando necessário.
Art. 17. Os casos omissos, duvidosos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
ANEXO
Quadro de Acompanhamento das Designações de Lideranças de Projetos
Nome do projeto |
Nº do processo SEI |
Nome do(a) servidor(a) |
Início da designação |
Fim da designação |
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Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 137, de 26.05.2025.

