Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 251, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 126, incisos I e V, do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE-SP nº 297/2013),
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD),
CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida no processo SEI TRE-SP nº 0009559- 10.2020.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos para o desenvolvimento de sistemas de informação no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.
Art. 2º Para os efeitos desta portaria aplicam-se as seguintes definições:
I - Acordo de prazo fixo e escopo flexível: formato de gestão no qual os requisitos podem ser modificados, retirados ou incluídos durante o projeto, devendo ser priorizados a cada ciclo de desenvolvimento (sprint), porém sem alteração do prazo final acordado.
II - Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação.
III - Escopo de projeto: define a abrangência das funcionalidades de um sistema de informação, de modo a atender às necessidades do usuário final.
IV - Product Owner: Gestor do Sistema de informação ou pessoa por ele designada como responsável pela definição do produto, detalhando e priorizando os requisitos do projeto, e validando os incrementos do produto até o término do projeto.
V - Requisito de projeto: aspecto funcional, condição ou restrição de um sistema de informação a ser considerado no seu processo de desenvolvimento.
VI - Scrum: conjunto de conceitos usados para gerenciamento de projetos de sistemas de informação.
VII - Scrum Master: técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) designado pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas ou uma de suas unidades, com conhecimento em Scrum, que trabalha para facilitar e potencializar o trabalho do Time de Scrum, atuando na resolução de problemas e retirada de impedimentos que podem atrapalhar o trabalho da equipe de desenvolvimento e o andamento do projeto.
VIII - Sprint: ciclo de trabalho com duração de uma a quatro semanas, no máximo, que se repete ao longo do projeto. Os requisitos do produto são parcialmente implementados a cada ciclo até que o projeto esteja concluído.
IX - Time de Scrum: composto pela equipe de desenvolvimento, o Product Owner e o Scrum Master. No Time de Scrum, todos são igualmente responsáveis e responsabilizados pelos resultados do projeto e os membros trabalham de forma colaborativa para alcançar os resultados.
Art. 3º O Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos é parte do Processo de Gerenciamento de Soluções de Software.
Art. 4º O Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos visa realizar o planejamento dos ciclos de desenvolvimento, com o objetivo de detalhar e priorizar os requisitos que devem ser implementados durante o tempo de projeto.
Art. 5º A definição do escopo e requisitos deve ocorrer nas etapas iniciais do Processo de Gerenciamento de Soluções de Software, tendo como base o Formulário de Solicitação de Sistema de Informação, conforme Portaria nº 58/2020 ou normativo que a substituir.
§ 1º O prazo do projeto será definido com base na estimativa de tempo de desenvolvimento feita considerando o escopo e requisitos gerais detalhados no Formulário de Solicitação de Sistemas de Informação.
§ 2º O Time de Scrum trabalhará em um acordo de prazo fixo e escopo flexível.
§ 3º Os requisitos poderão ser reajustados pelo Product Owner, com registro documental, desde que viáveis tecnicamente e após concordância das partes, porém sem alterar o prazo final do projeto.
§ 4º As alterações de escopo e dos requisitos do sistema de informação durante o projeto deverão ser registradas em ferramenta de controle de projetos que permita a consulta de todo o histórico dessas mudanças.
§ 5º Ao término do projeto, caso ainda haja requisitos pendentes de implementação, deverá ser iniciado novo processo de solicitação de sistema de informação para alocação de novo projeto.
Art. 6º O Manual do Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 7º O Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos será revisado anualmente, ou quando necessário.
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.
Art. 9º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 57/2020.
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 214, de 16.9.2024, p. 4-5.