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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 57, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 251, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.)

Institui o Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD).

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos para o desenvolvimento de sistemas de informação no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.

Art. 2º  Para os efeitos desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:

I - Acordo de prazo fixo e escopo flexível: formato de gestão no qual os requisitos podem ser modificados, retirados ou incluídos durante o projeto, devendo ser priorizados a cada ciclo de desenvolvimento (sprint), porém sem alteração do prazo final acordado.

II - Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação.

III - Escopo de projeto: define a abrangência das funcionalidades de um sistema de informação, de modo a atender às necessidades do usuário final.

IV - Product Owner: Gestor do Sistema de informação ou pessoa por ele designada como responsável pela definição do produto, detalhando e priorizando os requisitos do projeto, e validando os incrementos do produto até o término do projeto.

V - Requisito de projeto: aspecto funcional, condição ou restrição de um sistema de informação a ser considerado no seu processo de desenvolvimento.

VI - Scrum: conjunto de conceitos usados para gerenciamento de projetos de sistemas de informação.

VII - Scrum Master: servidor da Seção de Desenvolvimento com conhecimento em Scrum que trabalha para facilitar e potencializar o trabalho do Time de Scrum, atuando na resolução de problemas e retirada de impedimentos que podem atrapalhar o trabalho da equipe de desenvolvimento e o andamento do projeto.

VIII - Sprint: ciclo de trabalho, com duração de uma a quatro semanas, no máximo, que se repete ao longo do projeto. Os requisitos do produto são parcialmente implementados a cada ciclo até que o projeto esteja concluído.

IX - Time de Scrum: composto pela equipe de desenvolvimento, o Product Owner e o Scrum Master. No Time de Scrum, todos são igualmente responsáveis e responsabilizados pelos resultados do projeto e os membros trabalham de forma colaborativa para alcançar os resultados.

Art. 3º  O Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos é parte do Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação.

Art. 4º  O Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos visa realizar o planejamento dos ciclos de desenvolvimento, com o objetivo de detalhar e priorizar os requisitos que devem ser implementados durante o tempo de projeto.

Art. 5º  A definição do escopo e requisitos deve ocorrer nas etapas iniciais do Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação, tendo como base o Formulário de Solicitação de Desenvolvimento de Sistema de Informação, conforme Portaria nº 88/2019 ou normativo que a substituir.

§ 1º  O prazo do projeto será definido com base na estimativa de tempo de desenvolvimento feita considerando o escopo e requisitos gerais detalhados no Formulário de Solicitação de Sistemas de Informação.

§ 2º  O Time de Scrum trabalhará em um acordo de prazo fixo e escopo flexível.

§ 3º  Os requisitos poderão ser reajustados pelo Product Owner, com registro documental, desde que viáveis tecnicamente e após concordância das partes, porém sem alterar o prazo final do projeto.

§ 4º  As alterações de escopo e dos requisitos do sistema de informação durante o projeto deverão ser registradas em ferramenta de controle de projetos que permita a consulta de todo o histórico dessas mudanças.

§ 5º  Ao término do projeto, caso ainda haja requisitos pendentes de implementação, deverá ser iniciado novo processo de solicitação de sistema de informação para alocação de novo projeto.

Art. 6º  O Manual do Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos e suas alterações ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 7º  O Processo de Gerenciamento de Escopo e Requisitos será revisado anualmente, ou quando necessário.

Art. 8º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.

Art. 9º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO SE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 52, de 17.3.2020, p. 5-7.

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