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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 115, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

O DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 551/2021, que instituiu a Política de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o macrodesafio Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais, que integra o Plano Estratégico Institucional deste Regional para o ciclo 2021-2026 (Resolução TRE-SP nº 546/2021);

CONSIDERANDO o Projeto Estratégico 4.1.2.4 - Implantação do Programa de Integridade e Compliance do TRE-SP;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes da Organização das Nações Unidas,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o novo Programa de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) nos termos desta Portaria.

Art. 2º  Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - Programa de Integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta;

II - Plano de Integridade: documento que organiza as ações, no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente;

III - Risco de Integridade: potencial evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais.

DAS PREMISSAS

Art. 3º  São premissas do Programa de Integridade:

I - O comprometimento da Alta Administração com a manutenção de um ambiente adequado de integridade em todos os seus órgãos;

II - A colaboração e a integração entre as instâncias de integridade;

III - O comprometimento e o engajamento de todas as unidades do TRE-SP em relação às normas, ações e iniciativas referentes ao Programa de Integridade;

IV - A tempestividade para providenciar ações em face das violações à integridade evidenciadas;

V - A prestação de informação mediante procedimentos ágeis, com uso de linguagem simples, objetiva e acessível;

VI - O monitoramento permanente dos mecanismos de integridade;

VII - A promoção da inclusão e da acessibilidade como fundamentos de suas ações.

DOS OBJETIVOS

Art. 4º  São objetivos do Programa de Integridade:

I - Prevenir e combater a corrupção, a prática de atos ilícitos na Administração e os desvios de conduta de agentes públicos que venham a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais;

II - Disseminar normativos, conceitos e boas práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno, transparência e atuação correcional e ao fomento à diversidade e participação social;

III - Disseminar conceitos, fundamentos e processos de letramento a respeito de condutas antissexistas, antirracistas, anticapacitistas e outras ações que contribuam para o enfrentamento de todas as formas de discriminação e assédio;

IV - Estimular o comportamento ético e íntegro, por meio da implementação de iniciativas de comunicação e disseminação da cultura de integridade;

V - Fomentar a adoção de medidas e a edição ou aprimoramento de guias, manuais e orientações normativas necessárias à promoção da integridade;

VI - Fomentar o uso adequado dos canais de denúncia para representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção e práticas discriminatórias;

VII - Sistematizar a gestão dos riscos à integridade e auxiliar no desenho de medidas de tratamento, com a sensibilização e capacitação das pessoas e aprimoramento de controles internos;

VIII - Promover a conformidade às normas e regras, tendo em vista o princípio da legalidade;

IX - Promover ações voltadas para a capacitação de gestores e gestoras, servidores e servidoras, requisitados e requisitadas, colaboradores e colaboradoras, terceirizados e terceirizadas e estagiários e estagiárias, em temas relacionados à integridade;

X - Considerar a acessibilidade como elemento fundamental para garantir a participação plena e equitativa das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

DAS DIRETRIZES

Art. 5º  Para a construção do Programa de Integridade e Compliance do TRESP, serão observadas as seguintes diretrizes:

I - Inserção do Programa de Integridade entre as ações estratégicas do Tribunal;

II - Declaração de compromisso da Alta Administração com a integridade;

III - Implantação gradual e eficiente do Programa de Integridade, por meio da definição de ações, etapas e prazos a serem previstos no Plano de Integridade Bienal, que irá dispor sobre o planejamento, a execução e a medição dos resultados das ações de integridade;

IV - Divulgação das ações de integridade, com a verificação da suficiência dos meios utilizados para sua disseminação entre todos os gestores, gestoras, servidores, servidoras, terceirizados, terceirizadas, colaboradores, colaboradoras, estagiários e estagiárias;

V - Promoção da conduta ética, por meio da divulgação ampla e acessível do Código de Ética dos Servidores, incluindo a realização periódica de treinamentos sobre integridade e compliance, bem como das medidas e dos procedimentos de responsabilização que devem ser tomados em caso de quebra da integridade;

VI - Utilização de mecanismos diversos voltados à conscientização de todos os integrantes do Tribunal sobre valores, normas e ações de integridade e sobre a importância de cada um deles para o sucesso da implementação da cultura de compliance na organização;

VII - Definição de ações que visem à segurança e à transparência das informações sobre integridade;

VIII - Alinhamento das ações das unidades que contribuam para a execução do Programa de Integridade e Compliance;

IX - Fortalecimento da comunicação interna e da interação entre as unidades do Tribunal, com vistas a garantir a integridade;

X - Monitoramento e avaliação periódicos da exposição do Tribunal a riscos externos e fraquezas internas relacionadas à integridade, incluindo o controle do cumprimento de recomendações de auditoria sobre fraude e corrupção;

XI - Capacitação dos servidores e servidoras para identificarem possíveis irregularidades ocultas nos processos a que tenham acesso;

XII - Fomento à diversidade, à acessibilidade, à sustentabilidade, à equidade, ao pertencimento e à inclusão no âmbito do TRE-SP;

XIII - Promoção do enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e a todas as formas de discriminação, em prol de um ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de violências;

XIV - Favorecimento da transparência e do acesso à informação.

DAS INSTÂNCIAS

Art. 6º  São consideradas instâncias de integridade:

I - Comissão Permanente de Ética do TRE-SP;

II - Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º e 2º graus;

III - Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

IV - Ouvidoria;

V - Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

VII - Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Secretaria de Auditoria Interna, com funções consultiva e avaliativa.

DA NORMATIZAÇÃO

Art. 7º  O Programa de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo é composto pelos seguintes itens:

I - Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ou normativo que o suceda;

II - Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

III - Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos que Atuam na Área de Contratações Públicas do TRE-SP;

IV - Plano Bienal de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

V - Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

VI - Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

VII - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Conselho Nacional de Justiça;

VIII - Política de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

DAS DENÚNCIAS

Art. 8º  Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores poderão oferecer denúncias acerca do descumprimento de qualquer item do Programa de Integridade, por qualquer dos seguintes meios:

I - Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

II - Canal de comunicação da Comissão Permanente de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

III - Canal de comunicação da Comissão de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

IV - Canal "Fale com o Presidente", disponível na intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

V - Canal "Fale com a Secretaria", disponível na intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

VI - Canal de comunicação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

§1º  Cidadãs e cidadãos poderão oferecer denúncias por meio da Ouvidoria do TRE-SP, caso tenham conhecimento de violação de integridade no âmbito deste Regional.

§2º  Será garantido o sigilo dos dados da denunciante ou do denunciante.

§3º  Será regulamentado o fluxo de denúncias no âmbito do TRE-SP em instrumento próprio.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º  A Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições, por meio da Seção de Gestão de Processos, Riscos e Integridade, deverá monitorar, em conjunto com as gestoras e os gestores de riscos, a identificação de riscos à integridade verificados nos processos de trabalho do TRE-SP, reportando-os à Alta Administração juntamente com proposta para seu tratamento.

Art. 10.  A Secretaria de Comunicação Social atuará na divulgação dos projetos e atividades do Programa de Integridade.

Art. 11.  A Secretaria de Gestão de Pessoas, em articulação com diferentes áreas e unidades, atuará nas ações do Programa de Integridade voltadas à capacitação e sensibilização das pessoas que atuam no TRE-SP, inclusive por meio da produção de materiais instrucionais.

Art. 12.  As servidoras e os servidores ocupantes de cargos em comissão e das funções de confiança deverão participar de palestras ou seminários sobre temas relativos à integridade e/ou de capacitações específicas sobre o tema.

Art. 13.  Os Planos Bienais de Integridade serão aprovados por instrumentos próprios.

Art. 14.  A regulamentação do fluxo de denúncias prevista no § 3º do Art. 8º será aprovada por ato da Diretoria Geral.

Art. 15.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRE-SP nº 45/2023.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 235, de 24.11.2025, p. 4-7.

Gestor responsável

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