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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 210, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Institui o processo de análise de rotatividade das servidoras e servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 176/2020, que institui a política de gestão de pessoas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e regulamentação dos procedimentos para a análise de rotatividade das servidoras e servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0028832-33.2024.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o processo de análise de rotatividade das servidoras e servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Para fins desta portaria, considera-se:

I - Análise de rotatividade: processo utilizado para medir e entender as taxas de saída de servidoras e servidores, que envolve o quantitativo desligado de determinada área em um determinado período de tempo e a avaliação dos motivos e impactos dessas saídas;

II - Taxa de rotatividade com foco na evasão: métrica usada para quantificar a rotatividade e expressa como uma porcentagem, sendo calculada a partir da divisão do número de saídas da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) no período, pelo número de servidores(as) lotados(as) na STI no último dia do período de análise, multiplicado por 100;

III - Clima organizacional: grau de satisfação das pessoas que compõem a corporação com os aspectos da cultura organizacional, para refletir a cultura, as normas informais, as relações interpessoais e a satisfação dos funcionários e funcionárias dentro da organização;

IV - Pesquisa de desligamento: pesquisa realizada com a servidora ou servidor da STI após o seu desligamento do Tribunal, a fim de verificar o nível de satisfação durante o tempo em que esteve lotado na área.

Art. 3º  Todos os desligamentos de servidoras e servidores da STI deverão seguir o disposto nesta portaria.

Art. 4º  Em cada processo de desligamento de pessoal da STI deverá ser preenchido documento conforme o Anexo I, contendo:

I - Nome da servidora ou servidor desligado;

II - Cargo;

III - Cargo efetivo ou especialidade, no caso de cargo específico;

IV - Data da saída;

V - Motivo da saída;

VI - Órgão de destino, no caso de posse em cargo inacumulável;

VII - Pontos positivos de ter trabalhado na STI; e

VIII - Possíveis melhorias para se trabalhar na STI.

Parágrafo único.  Poderá ser realizada entrevista de saída com o servidor ou servidora desligado, para fins de levantamento das informações previstas no Anexo I.

Art. 5º  Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - Manter registro atualizado dos desligamentos das servidoras e servidores da STI e informá-los, quando solicitado;

II - Analisar a taxa de rotatividade com foco na evasão das servidoras e servidores da STI, considerando dados de anos anteriores, e apresentar semestralmente essa análise ao Comitê de Governança de TIC;

III - Analisar as tendências das servidoras e servidores da STI, identificando padrões e tendências ao longo do tempo, como picos de rotatividade em determinados períodos ou entre grupos específicos;

IV - Desenvolver e implementar ações para reduzir a rotatividade e melhorar a satisfação das servidoras e servidores de TIC e da STI;

V - Efetuar pesquisas de desligamento com as servidoras e os servidores desligados da STI, para avaliar seu nível de satisfação durante o tempo em que estiveram lotados na área;

VI - Realizar pesquisa de clima organizacional da STI, levando em conta os indicadores previstos no Plano Diretor de TIC e os dados de anos anteriores;

VII - Apresentar anualmente ao Comitê de Governança de TIC o diagnóstico do clima organizacional da STI, considerando o resultado das pesquisas de desligamento e da pesquisa de clima realizada no período;

VIII - Manter canal de comunicação interno para receber sugestões de melhoria na gestão de pessoas de TIC e manifestação de interesse em relotação de servidoras e de servidores, para avaliação.

Art. 6º  O processo de análise de rotatividade das servidoras e servidores de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo será revisado anualmente, ou quando necessário.

Art. 7º  Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral do TRE-SP.

Art. 8º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

 

ANEXO I

 

Lista de servidoras e servidores desligados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-SP

Nome

Cargo

Cargo Específico

Data de desligamento

Motivo da Saída

Pontos positivos de ter trabalhado na STI

Possíveis melhorias para se trabalhar na STI

Órgão em que tomou posse, no caso de cargo inacumulável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 19, de 26.7.2024, p. 7-9.

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