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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 108, DE 3 DE ABRIL DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0057537- 75.2023.6.26.8000 deste Tribunal; e, por fim,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR o cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária (A JA J), criado pela Lei nº 8.868, de 14/4/1994, cuja vacância decorreu de posse em outro cargo inacumulável do servidor Yves Luan Carvalho Guachala, concretizada pela Portaria TRE-SP nº 233, de 29/9/2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição 189, Seção 2, página 49, de 3/10/2023, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa (AJAA), criado pela Lei 10.842 de 20/2/2004, ocupado pela servidora Roberta de Oliveira Costa Campelo, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 2º  A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pela servidora Roberta de Oliveira Costa Campelo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 71, Seção 2, de 12.4.2024, p. 76.