
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 233, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o art. 32 da Resolução TSE nº 23.709/2022 que dispõe sobre o registro em livro próprio das informações relativas às condenações transitadas em julgado que impuserem multa judicial-eleitoral, sanção obrigacional eleitoral ou penalidade processual pecuniária;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 12 da Agenda 2030 da ONU que visa assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito da Secretaria Judiciária, o livro de controle para anotações das condenações que impuserem multa judicial-eleitoral, sanção obrigacional eleitoral ou penalidade pecuniária, após o trânsito em julgado, conforme previsão do artigo 32, da Resolução TSE nº 23.709/2022, será criado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), enquanto não sobrevier sistema informatizado.
§ 1º As anotações das condenações que impuserem multa judicial-eleitoral, sanção obrigacional eleitoral ou penalidade pecuniária serão realizadas por meio de formulário específico.
§ 2º Haverá a respectiva baixa da anotação, por meio de formulário específico, após o cumprimento da decisão que impuser multa judicial-eleitoral, sanção obrigacional eleitoral ou penalidade processual pecuniária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0036753-77.2023.6.26.8000.