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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 86, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Institui Grupo de Trabalho para facilitar o processo de implementação e consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 581/2022, que alterou a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com o remanejamento, transformação, sem aumento de despesa, e lotação de cargos em comissão e funções comissionadas;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 274/2020, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a estudar e identificar as medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da referida lei no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho destinado a facilitar o processo de implementação e consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho:

I - auxiliar na análise das dúvidas advindas com o mapeamento de tratamento de dados pessoais que será elaborado pelas próprias unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

II - auxiliar na avaliação de eventuais vulnerabilidades e na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais, que serão realizadas pelas próprias unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

III - manifestar-se, quando provocado, em assuntos relacionados à proteção de dados pessoais de caráter multidisciplinar e ampla repercussão.

Art. 3º  Designar os integrantes relacionados no Anexo para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º, sob a coordenação do(a) responsável pela Seção de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 4º  As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus(as) membros(as) e serão lavradas em ata, prevalecendo o voto do(a) coordenador(a) em caso de empate.

Art. 5º  O acompanhamento e o impulsionamento dos planos de ação já elaborados para a implementação da LGPD serão realizados pela Seção de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 6º  Os casos omissos serão submetidos à Presidência deste Tribunal.

Art. 7º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 274/2020, que instituiu o Grupo de Trabalho para tratar da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

ANEXO (Alterado pela Portaria nº 120/2023)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 58, de 30.3.2023, p. 55-57.