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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 120, DE 2 DE MAIO DE 2023.

Altera a Portaria TRE-SP nº 86/2023, que instituiu Grupo de Trabalho para facilitar o processo de implementação e consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0029689-21.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a composição do Grupo de Trabalho criado pela Portaria TRE-SP nº 86/2023, passando o correspondente anexo desta a vigorar com a seguinte redação:

 

Unidade

Titular(s)

Suplente(s)

SPR

Thaís Tirolli Dorta

 

SPR

Sávio Nunes Amaral

Suely Ito

SPR

Giane Ribeiro Barbosa

 

SPR

Rosana Helena Moreira

 

CRE-SEC

Eneida de Souza Nakano

Priscilla Carmo Lima Rico Madureira

DG

Jakeline Oliveira da Silva

Fernanda Carina Betti

SAM

Samuel Souza Santos

Eliane Lemes Dias

SECOM

Evandro Garcia Dall'Oca

José Iedo Cavalcanti Ferraz Filho

SEPLAN

Úver Milan Pereira Seibert

Rodrigo Magalhães Campos do Vale

SGID

Samara Ferreira de Oliveira

Edison Massaki Yumiketa

SGP

Antônio Pandini Neto

Cássia Sousa de Andrade

SGS

Elder Lopes Borges

Geraldo Tomás da Silva Júnior

SJ

Danielle de Souza Silva

Oscar Guilherme Neves dos Santos

SOF

Simone das Graças Rodrigues Jacob

Patricia Emy Hiramatsu Azevedo

STI

Rodrigo Moraes Barbosa

Márcio Rosostolato Machado

ASSJUR

Flávia Maria Uzuba

Gisele Franco de Lacerda Costa e Silva

AACE

Julia Balbi Albertin

Valdemar Xavier Pereira

ASSEC

Olympio Teixeira Neto

Alisson de Oliveira Silva

COCEP

Cleonice Moreira da Silva

Eliane Lemes Ferraz de Oliveira

CRCE

Michelle Lapa Cortegiano Molarino

Vanessa Alves Vasconcelos de Pádua Takahagi

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 81, de 8.5.2023, p. 64-65.