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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 205, DE 21 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, mediante aprimoramento da prestação jurisdicional por meio de medidas de inovação;

CONSIDERANDO os princípios da gestão participativa e democrática instituídos pela Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO os objetivos da Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente os objetivos 9 e 16, os quais visam, dentre outros aspectos, a fomentar a inovação e promover o acesso à justiça, com a participação da sociedade;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 85/2019 do CNJ, sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021, ao dispor sobre a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, estabeleceu que a gestão da inovação tem caráter estratégico e deve tornar o ambiente de atuação do Poder Judiciário propício para a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a sua oferta à sociedade, na forma de produto, processo, serviço, modelo de negócio ou tecnologia;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-SP nº 543, de 21 de junho de 2021, ao dispor sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, tratou da criação da Seção de Gestão da Inovação, vinculada à Coordenadoria de Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade, da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições,

RESOLVE:

Art. 1º  As atividades do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-SP, denominado SAMPALAB, serão coordenadas pela Seção de Gestão da Inovação.

Art. 2º  Compete à Seção de Gestão da Inovação:

I - atualizar, sempre que necessário, a metodologia para criação do portfólio de projetos do SAMPALAB;

II - elaborar e implementar plano de ação com soluções conjuntas e práticas colaborativas voltadas à melhoria da gestão pública, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo;

III - mapear e sistematizar as atividades e projetos desenvolvidos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ligados à pauta global da Agenda 2030;

IV - estabelecer conexões com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;

V - incentivar pesquisas, artigos e estudos da gestão da inovação, inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo;

VI - abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;

VII - buscar soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação.

Art. 3º  Poderão ser convidados a participar das atividades do SAMPALAB:

I - a critério da Presidência, magistrados e/ou magistradas, sem prejuízo de suas funções nas correspondentes unidades de lotação;

II - a critério da Diretoria-Geral, servidores e/ou servidoras do Quadro, requisitados, requisitadas, estagiários e estagiárias, bem como atores externos, sem prejuízo de suas funções nas correspondentes unidades de lotação.

§ 1º  As atividades relacionadas ao SAMPALAB serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições ordinárias dos seus membros, titulares ou suplentes, e não implicam direito a qualquer remuneração adicional ou indenização.

§ 2º  As reuniões e atividades do SAMPALAB poderão ser desenvolvidas de forma presencial e/ou remota.

Art. 4º  Os resultados das atividades deverão ser submetidos, sempre que necessário, ao Comitê Gestor da Estratégia, para fins de aperfeiçoamento de políticas de gestão, e serão divulgados no sítio eletrônico do Tribunal na internet e na página na intranet.

Art. 5º  Ato da Presidência tratará da designação de laboratoristas.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 137, de 26.7.2023, p. 5-6.