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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 543, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com o remanejamento e transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa, a fim de adequar a estrutura às novas demandas organizacionais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea “b”, primeira parte, da Constituição Federal, art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e art. 23, inciso IV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a autonomia dos tribunais regionais eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o seu quadro de pessoal,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

I - transformação do Núcleo de Suporte ao Pje em Seção de Dados e Suporte aos Sistemas Processuais das Zonas Eleitorais - ScDS, subordinada à Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais (CSOZE) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo

II – criação do Gabinete dos Juízes 1 (GABJE1), vinculado à Presidência do Tribunal

III – criação do Gabinete dos Juízes 2 (GABJE2), vinculado à Presidência do Tribunal

IV – criação do Gabinete dos Juízes 3 (GABJE3), vinculado à Presidência do Tribunal

V – criação do Gabinete dos Juízes 4 (GABJE4), vinculado à Presidência do Tribunal

VI – criação do Gabinete dos Juízes 5 (GABJE5), vinculado à Presidência do Tribunal

Parágrafo único.  As atribuições das unidades organizacionais, bem como de seus titulares, serão definidas em Regulamento Interno.

Art. 2º  Criar, mediante transformação, 1(uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, com lotação na Seção de Dados e Suporte aos Sistemas Processuais das Zonas Eleitorais – ScDS, utilizando-se de 1 (uma) função comissionada de Assistente II, nível FC-2 e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, lotadas, respectivamente, no então Núcleo de Suporte ao Pje e na Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais.

Art. 3º  Alterar a denominação de 5 funções comissionadas de Assistente VI, nível FC-6, vinculadas à Assessoria da Presidência, para Chefe de Seção, nível FC-6.

Art. 4º  Lotar as funções comissionadas do artigo anterior da seguinte forma:

I - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, no Gabinete dos Juízes 1;

II – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, no Gabinete dos Juízes 2;

III – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, no Gabinete dos Juízes 3;

IV – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, no Gabinete dos Juízes 4;

V – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, no Gabinete dos Juízes 5;

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos dezessete dias do mês de junho de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 119, de 21.6.2021, p. 5-6.