
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 9, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/18 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria nº 117/21, alterada pela Portaria nº 77/22,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", à servidora Neusa Maria Miranda Graça, Assistente da Coordenadoria de Serviços e Segurança da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com material de consumo, de pequeno vulto.
Autoriza-se a realização de saques em espécie até o limite de 30% do valor da concessão, equivalente a R$ 5.280,00.
Os recursos poderão ser utilizados até 10 de junho de 2022.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 13 de julho de 2022.
CARLOS YUKIO FUJIMOTO
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 71, de 20.4.2022, p. 3-4 e republicado no DJE-TRE-SP nº 72 de 22.4.2022, p. 4-5.
Vide Portaria TRE-SP nº 150/2022 que torna sem efeito a concessão de suprimento de fundos formalizada pela Portaria nº 9/2022.