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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),

Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º do Decreto Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/18 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria nº 117/21, alterada pela Portaria nº 77/22,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a concessão de suprimento de fundos formalizada pela Portaria nº 9/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo nº 71, de 20 de abril de 2022, à servidora Neusa Maria Miranda Graça, lotada na Coordenadoria de Serviços e Segurança da Secretaria de Gestão de Serviços, no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), para atendimento de despesas com material de consumo, de pequeno vulto.

CARLOS YUKIO FUJIMOTO

SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 103, de 6.6.2022, p. 6-7.

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