
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 76, DE 2 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 84/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art: 3º Ficam designados os servidores e as servidoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira e, em sua ausência ou impedimento ocasional, do segundo, compor o Comitê Gestor do Portal do TRE-SP na internet:
Eliana Passarelli de Lima – Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Marcelo Lessi de Mello – Seção de Mídias e Campanhas (ScMC/CCS)
Flávia Machado – Assistência de Treinamento e Multimídia (AstTM/ScSU/STI)
Belmiro Reis de Alencar Vasconcellos – Assistência de Treinamento e Multimídia (AstTM/ScSU/STI)
Marcel Pigozzi Saraiva – Assistência de Treinamento e Multimídia (AstTM/ScSU/STI)
Paulo Cleber de Oliveira – Assistência de Treinamento e Multimídia (AstTM/ScSU/STI)
Silene Mirie Akamine – Assistência de Treinamento e Multimídia (AstTM/ScSU/STI)
Valtier de Barros Veloso – Coordenadoria de Gestão de Documentação (CGD/SJ)
Flávia Biggi Mattiolli Diniz – Seção de Preparação das Sessões (ScPs/SJ)
Ana Luiza Ferreira – Coordenadoria de Processamento (CPRO/SJ)
Nelson Lemos Costa – Seção de Análise, Seleção e Acompanhamento da Legislação (ScASAL/SJ)
Carlos Gustavo Merendi Lopes – Seção de Análise, Seleção e Acompanhamento da Legislação (ScASAL/SJ)" (NR)
Art. 2º Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 53, de 11 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 42, de 7.3.2022, p. 6.