
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 84/2013, que dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor do Portal do TRE-SP na internet.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 84/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art: 3º - Ficam designados os servidores e as servidoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira e, em sua ausência ou impedimento ocasional, do segundo, compor o Comitê Gestor do Portal do TRE-SP na internet:
Eliana Passarelli de Lima - Secretaria de Comunicação Social (SECOM)
Marcelo Lessi de Mello - Coordenadoria de Mídias e Campanhas (COMC/SECOM)
Flavia Machado - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais (SETCD/COSE/STI)
Belmiro Reis de Alencar Vasconcellos - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais (SETCD/COSE/STI)
Marcel Pigozzi Saraiva - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais (SETCD/COSE/STI)
Paulo Cleber de Oliveira - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais (SETCD/COSE/STI)
Silene Mirie Akamine - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais (SETCD/COSE/STI)
Valtier de Barros Veloso - Coordenadoria de Gestão de Documentação (COGIN /SGID)
Sarah Salomão Souza - Seção de Legislação (SELEGIS/COGIN/SGID)
Cíntia Maria Dantas Fávero - Seção de Jurisprudência (SEJUR /COGIN/SGID)
Flávia Biggi Mattiolli Diniz - Seção de Apoio ao Plenário (SEPLEN/COS/SJ)
Ana Luiza Ferreira - Coordenadoria de Processamento (CPRO/SJ)." (NR)
Art. 2º Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 76/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 280, de 16.11.2022, p. 3.