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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 84/2013, que dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor do Portal do TRE-SP na internet.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 84/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art: 3º - Ficam designados os servidores e as servidoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira e, em sua ausência ou impedimento ocasional, do segundo, compor o Comitê Gestor do Portal do TRE-SP na internet:

Eliana Passarelli de Lima - Secretaria de Comunicação Social (SECOM)

Marcelo Lessi de Mello - Coordenadoria de Mídias e Campanhas (COMC/SECOM)

Flavia Machado - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais (SETCD/COSE/STI)

Belmiro Reis de Alencar Vasconcellos - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais (SETCD/COSE/STI)

Marcel Pigozzi Saraiva - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais (SETCD/COSE/STI)

Paulo Cleber de Oliveira - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais (SETCD/COSE/STI)

Silene Mirie Akamine - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais (SETCD/COSE/STI)

Valtier de Barros Veloso - Coordenadoria de Gestão de Documentação (COGIN /SGID)

Sarah Salomão Souza - Seção de Legislação (SELEGIS/COGIN/SGID)

Cíntia Maria Dantas Fávero - Seção de Jurisprudência (SEJUR /COGIN/SGID)

Flávia Biggi Mattiolli Diniz - Seção de Apoio ao Plenário (SEPLEN/COS/SJ)

Ana Luiza Ferreira - Coordenadoria de Processamento (CPRO/SJ)." (NR)

Art. 2º  Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 76/2022.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 280, de 16.11.2022, p. 3.

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