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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 361, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 152, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o decidido no Processo Administrativo Disciplinar que tramita no SEI nº 0053575-78.2022.6.26.8000,

RESOLVE:

PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

PUBLIQUE-SE.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Vide Portaria TRE-SP nº 54/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 361/2022, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

Vide Portaria TRE-SP nº 114/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 54/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

Vide Portaria TRE-SP nº 159/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 114/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

Vide Portaria TRE-SP nº 248/2023 que prorrogou por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 159/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

Vide Portaria TRE-SP nº 291/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 248/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

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