
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 361, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 152, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o decidido no Processo Administrativo Disciplinar que tramita no SEI nº 0053575-78.2022.6.26.8000,
RESOLVE:
PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.
PUBLIQUE-SE.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 37, de 16.12.2022, p. 3.
Vide Portaria TRE-SP nº 54/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 361/2022, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.
Vide Portaria TRE-SP nº 114/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 54/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.
Vide Portaria TRE-SP nº 159/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 114/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.
Vide Portaria TRE-SP nº 248/2023 que prorrogou por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 159/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.
Vide Portaria TRE-SP nº 291/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 248/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

