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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 323, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o quanto apurado no Processo SEI nº 0027277-49.2022.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento no artigo 143 da Lei nº 8.112/90 e no artigo 3º, inciso I, alínea "a", da Resolução TRE-SP nº 468/2019, em face da servidora Claudia Campos de Araújo, para apurar eventuais infrações funcionais, nos termos dos artigos 116, inciso XI, e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/90, bem como dos artigos 3º, inciso XI, 5º, inciso V, e 6º, incisos IX, X e XI, do Código de Ética dos Servidores do TRE-SP (Portaria TRE-SP nº 214/2015).

Art. 2º  As atividades serão realizadas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Capital - 2022.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal - Edição Extraordinária nº 33, de 28.10.2022, pg. 3.

Vide Portaria TRE-SP nº 361/2022 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

Vide Portaria TRE-SP nº 54/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 361/2022, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

Vide Portaria TRE-SP nº 114/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 54/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

Vide Portaria TRE-SP nº 159/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 114/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

Vide Portaria TRE-SP nº 248/2023 que prorrogou por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 159/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

Vide Portaria TRE-SP nº 291/2023 que prorroga por 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo fixado na Portaria TRE-SP nº 248/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 323/2022.

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