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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 335, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo inciso IX, artigo 1º, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.041/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2022, que estabeleceu novo valor máximo para pagamento da alimentação a mesários(as) e colaboradores(as) para o segundo turno das eleições gerais de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o disposto no artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 249/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No Estado de São Paulo, o auxílio-alimentação dos(as) mesários(as) e apoios logísticos das Eleições 2022 será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no 1º turno e de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) no 2º turno, pagos somente nos dias das eleições." (NR)

Art. 2º  Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de outubro de 2022.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 278, de 11.11.2022, p. 6.

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