
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 311, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui o Plano de Educação e Cultura em Segurança da Informação, para o biênio 2023/2024, com vistas ao cumprimento da Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário, estabelecida no Anexo VII da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 396, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 580, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 65, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores, inclusive com reflexos em órgãos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Educação e Cultura em Segurança da Informação (PECSI) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, para o biênio 2023/2024.
Art. 2º O PECSI constitui-se em instrumento de planejamento e contém ações com vistas ao cumprimento da Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário, estabelecida no Anexo VII da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, na forma do Anexo deste normativo.
Parágrafo único. As ações do PECSI integrarão o Plano Diretor de TIC, para viabilizar o monitoramento das ações previstas.
Art. 3º Para efeito de definição de padrões de dados mínimos para o atendimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nas ações do PECSI em que seja necessário o tratamento de dados pessoais, deverão ser utilizados apenas dados essenciais para que tenham eficácia, observadas as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação e na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, ambas do TRE-SP.
Parágrafo único. Deverão ser adotadas, sempre que possível, as práticas de anonimização ou pseudonimização dos dados, conforme disposto no artigo 13 da LGPD.
Art. 4º O PECSI será revisado anualmente, ou sempre que necessário, e deverá ser disponibilizado na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 235/2021.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
ANEXO
Plano de Educação e Cultura em Segurança da Informação (PECSI)
(Revisado em setembro de 2022)
Ação |
Responsável |
Data final |
Disponibilizar licenças na Solução de Conscientização para as servidoras e os servidores do TRE |
SGP |
30/11/2022 |
Revisar EAD sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) |
SGP/STI |
31/07/2023 |
Realizar Semana de Segurança da Informação |
SGP/SECOM/STI |
19/12/2023 |
Adotar medidas para garantir que 100% das usuárias e dos usuários de recursos de TIC concluam o EAD revisado sobre a PSI até final de 2024 |
SGP/SECOM |
19/12/2024 |
Apresentar trimestralmente à Comissão de Segurança da Informação as estatísticas das usuárias e dos usuários de recursos de TIC que concluíram o EAD sobre a PSI |
SGP |
19/12/2024 |
Divulgar mensalmente matérias sobre segurança da informação destinadas ao público interno da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo |
SESEC/SECOM |
19/12/2024 |
Disponibilizar mensalmente cursos, matérias e avaliações relacionadas à Segurança da Informação por meio da Solução de Conscientização |
SGP/STI |
19/12/2024 |
Apresentar trimestralmente à Comissão de Segurança da Informação as estatísticas referentes a plataforma de conscientização sobre segurança da informação |
SGP |
19/12/2024 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 252, de 26.10.2022, p. 3-5.