Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 311, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui o Plano de Educação e Cultura em Segurança da Informação, para o biênio 2023/2024, com vistas ao cumprimento da Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário, estabelecida no Anexo VII da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 396, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 580, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 65, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores, inclusive com reflexos em órgãos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Plano de Educação e Cultura em Segurança da Informação (PECSI) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, para o biênio 2023/2024.

Art. 2º  O PECSI constitui-se em instrumento de planejamento e contém ações com vistas ao cumprimento da Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário, estabelecida no Anexo VII da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, na forma do Anexo deste normativo.

Parágrafo único.  As ações do PECSI integrarão o Plano Diretor de TIC, para viabilizar o monitoramento das ações previstas.

Art. 3º  Para efeito de definição de padrões de dados mínimos para o atendimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nas ações do PECSI em que seja necessário o tratamento de dados pessoais, deverão ser utilizados apenas dados essenciais para que tenham eficácia, observadas as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação e na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, ambas do TRE-SP.

Parágrafo único.  Deverão ser adotadas, sempre que possível, as práticas de anonimização ou pseudonimização dos dados, conforme disposto no artigo 13 da LGPD.

Art. 4º  O PECSI será revisado anualmente, ou sempre que necessário, e deverá ser disponibilizado na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 5º  Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 235/2021.

Art. 7º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

ANEXO

Plano de Educação e Cultura em Segurança da Informação (PECSI)

(Revisado em setembro de 2022)

Ação

Responsável

Data final

Disponibilizar licenças na Solução de Conscientização para as servidoras e os servidores do TRE

SGP

30/11/2022

Revisar EAD sobre a Política de Segurança da Informação (PSI)

SGP/STI

31/07/2023

Realizar Semana de Segurança da Informação

SGP/SECOM/STI

19/12/2023

Adotar medidas para garantir que 100% das usuárias e dos usuários de recursos de TIC concluam o EAD revisado sobre a PSI até final de 2024

SGP/SECOM

19/12/2024

Apresentar trimestralmente à Comissão de Segurança da Informação as estatísticas das usuárias e dos usuários de recursos de TIC que concluíram o EAD sobre a PSI

SGP

 

19/12/2024

Divulgar mensalmente matérias sobre segurança da informação destinadas ao público interno da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo

SESEC/SECOM

19/12/2024

Disponibilizar mensalmente cursos, matérias e avaliações relacionadas à Segurança da Informação por meio da Solução de Conscientização

SGP/STI

19/12/2024

Apresentar trimestralmente à Comissão de Segurança da Informação as estatísticas referentes a plataforma de conscientização sobre segurança da informação

SGP

19/12/2024

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 252, de 26.10.2022, p. 3-5.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido