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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 235, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 311, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.)

Estabelece o Plano de Ação com vistas ao cumprimento da Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário, estabelecida no Anexo VII da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL RGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ nº 162/2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação e de Gestão de Riscos de Segurança da Informação, alinhados às recomendações constantes das normas NBR ISO/IEC 27001:2013 e NBR ISO/IEC 27005:2019;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como, no âmbito do Poder Judiciário, da Resolução CNJ nº 215/2015, normas que disciplinam o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709/2018, com a redação dada pela Lei nº 13.853/2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer plano de ação com vistas ao cumprimento da Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário, estabelecida no Anexo VII da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, na forma do Anexo deste normativo.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 190, de 30.9.2021, p. 5-6.

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